Pelas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa de telefonia fixa tem obrigação de oferecer o serviço dentro da chamada Área de Tarifa Básica (ATB), que é constituída pelo conjunto de localidades pertencentes a uma mesma área, dentro da qual o serviço é prestado ao assinante conforme contrato padronizado com tarifas locais. Quando o cliente solicita o serviço fora da ATB, a prestação depende do pagamento de preço negociado em contrato específico com a empresa, que deve apresentar um projeto, onde devem constar as especificações técnicas para instalação da rede, com justificativa da despesa proposta. (MS)

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