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Legislação

Justiça adia decisão sobre relação de consumo entre bancos e clientes

Curitiba – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente a decisão que vai apontar o rumo de pelo menos 150 mil ações que tramitam na Justiça contra os bancos, a maioria referente aos juros cobrados pelas instituições. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 2591-1, que propõe a não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições bancárias, estava marcado para a próxima quinta-feira, mas foi retirado da pauta do tribunal e não há previsão de nova data. Segundo a assessoria do STF, deverá ocorrer, no mínimo, em dezembro.

A Adi foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) no fim de 2001, e começou a ser julgada em abril do ano seguinte. Dois ministros do STF já haviam votado contra a Adi, mas o ministro Nélson Jobim pediu vistas do processo. O julgamento foi suspenso, e o processo ficou parado desde então – faltam os votos de Jobim e outros oito ministros.

A Consif alega que, por ser uma lei ordinária, o CDC não se aplica às atividades bancárias, já que a Constituição Federal determina em seu artigo 192 que o sistema financeiro "será regulado por leis complementares". Por outro lado, órgãos de defesa do consumidor entendem que existe uma relação de consumo entre cliente e banco – o que justificaria o uso do CDC.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece que, enquanto a Adi não é julgada, quem se sentir prejudicado por seu banco pode continuar recorrendo à Justiça com base no que prega o CDC. Mas, caso a Adi seja aceita pelo STF, os bancos terão de seguir apenas as normas do Banco Central (BC). "Seria um enorme retrocesso. Se com o código já é difícil fiscalizar os bancos, imagine se deixarmos essa tarefa para o BC", diz o coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio.

O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), Aparecido Donizete Piton, acredita que a Adi "não vai prosperar". "O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que os bancos devem se submeter aos parâmetros do código." Em oito anos de existência, a Andif já ajuizou mais de 10 mil ações contra as instituições financeiras.

Os bancos ocupam, há cinco anos, a terceira posição no ranking de reclamações do Idec, atrás dos planos de saúde e das operadoras de telefonia. No Paraná, o Procon realizou desde o início do ano 3.853 atendimentos referentes a bancos. Os três itens mais freqüentes são dúvidas sobre cobrança (1.263 atendimentos), cobrança indevida (478) e juros abusivos (254).

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse, em nota, que a não-aplicação do CDC "em nada prejudicará os clientes". E alega que, se for possível ao Judiciário ou aos órgãos de defesa do consumidor mudar indexador, taxa de juros e remuneração dos depósitos, a intermediação financeira perderia sua eficiência, o que colocaria em risco o próprio consumidor.

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