A lei brasileira proíbe a exigência de cadastro para compras à vista.
Constituição Federal
Artigo 5.º
Inciso II: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei.
Inciso X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado a direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Código de Defesa do Consumidor
Artigo 39
Inciso II: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
Inciso IX: Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
Lei 1.521/51 (Crimes contra a economia popular)
Atigo 2.º, inciso I, parte final: São crimes desta natureza recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
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