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Conflito

Lei manda trocar em 30 dias produtos com defeito

Os consumidores devem ficar atentos para evitar transtornos com produtos que apresentam problemas logo após a compra. O artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante a troca de uma mercadoria, caso o problema apresentado não seja resolvido em um prazo máximo de 30 dias. "Há também a inversão do ônus da prova, quando o fabricante precisa provar que não existe defeito de fábrica", conta Fernando Scalzilli, advogado e consultor da Associação Pró-Consumer, sediada em Porto Alegre.

Para que os direitos do consumidor sejam resguardados, a recomendação é guardar todos os documentos que comprovem o conflito na relação de consumo e todas as solicitações devem ser feitas por escrito. "Pena que o brasileiro não tem este costume", lamenta Scalzilli. Quando há defeito de fabricação, o consumidor pode também requerer a devolução da quantia paga ou um abatimento no preço do produto.

Nem sempre consumidor e fabricante conseguem chegar a um acordo. Assim foi com o jardineiro Helton de Araújo e a Stihl, fabricante de motosserras e roçadeiras. Araújo afirma ter comprado um equipamento com defeito de fábrica e diz que tentou trocá-lo sem sucesso na assistência técnica autorizada. Agora, após recorrer ao Juizado de Pequenas Causas e perder a ação que pedia 40 salários mínimos ou R$ 12 mil, Araújo recebeu da Stihl a oferta de nova roçadeira, mas recusou o acordo, alegando que teve danos materiais e que precisa também de uma compensação financeira de R$ 2 mil. O jardineiro ameaça fazer um protesto na Praça Rui Barbosa e ficar dias em greve de fome.

A empresa estranhou a reação do cliente. "Nós oferecemos uma máquina nova, mas não podemos dar mais do que isso, senão vamos contrariar a decisão da Justiça", explica Raul Kriedte, gerente de Marketing da empresa em Porto Alegre. "Prezamos pelo cliente, nos responsabilizamos por qualquer defeito de fábrica e continuamos dispostos a resolver o problema do senhor Helton", completou.

A história começou em abril de 2004, quando o jardineiro comprou uma roçadeira Stihl FS-160, em Santa Bárbara do Oeste, no interior de São Paulo, na loja Luitex Máquinas e Ferramentas, por R$ 1.740.

Como estava de mudança para Curitiba, o jardineiro procurou uma assistência técnica autorizada tentando trocar a roçadeira. A Capinzal Máquinas se dispôs a consertar a máquina, já que ainda estava na garantia de seis meses. O proprietário da assistência, Álvaro Luiz da Silva, alega que o carburador estava desregulado – o que seria um problema comum quando o operador não sabe utilizar a máquina. "O cliente concordou que havia desregulagem e mesmo sem ter comprado a roçadeira conosco, nós o atendemos", afirma Silva. Mas Araújo diz que a roçadeira nunca funcionou do jeito que deveria.

O jardineiro voltou à Capinzal para resolver o defeito e mais uma vez o problema constatado foi desregulagem. "Fui ao todo 19 vezes na Capinzal para arrumar isso. Se ela sempre desregulava, porque não a trocaram logo?", questiona. A empresa alega que trocou o carburador da máquina e o módulo de ignição, apesar de não existirem defeitos, de acordo com os mecânicos. Para tirar a dúvida de que o jardineiro não sabia utilizar a roçadeira, foi feito um teste, no qual ele foi aprovado. A pedido de Araújo, também foi colocado um lacre na máquina para mostrar que ele não abria o motor.

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