Curitiba A partir de amanhã, o usuário de telefone celular não será mais obrigado a utilizar em 90 dias todos os créditos de seu cartão pré-pago. No dia 16, a Justiça Federal de Brasília concedeu uma liminar que proíbe a interrupção do serviço caso o consumidor não insira novos créditos. Na ocasião, o juiz da 7.ª Vara da Justiça Federal, Novély Vilanova, deu prazo de 15 dias para que as empresas que operam a telefonia móvel em todo o Brasil cumprissem a decisão.
Das quatro operadoras que atuam no Paraná, três Tim, Claro e Brasil Telecom já recorreram contra a liminar, mas ainda aguardam a resposta da Justiça. A Claro estima que os argumentos que apresentou "serão suficientes para obter a reversão da decisão". Caso contrário, a empresa pretende apresentar todos os recursos judiciais necessários para a manutenção do atual sistema de validade dos créditos. A Vivo, por sua vez, não se manifesta sobre o assunto, pois ainda não teria sido notificada pela Anatel.
Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), espera que a liminar seja mantida, mas ressalta que é difícil fazer apostas sobre o futuro dessa questão. Já a advogada Cláudia Silvano, do Procon-PR, diz acreditar que a decisão está com os dias contados. "Com certeza, ela vai cair", lamenta, citando exemplos recentes de liminares contra operadoras de telefonia fixa que foram derrubadas em seguida.
O texto da ação contra o pré-pago, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), defende que a norma 03/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que limita a utilização dos créditos, é ilegal, pois impede o consumidor de utilizar um serviço pelo qual pagou. Ao acatar os argumentos do MPF, o juiz afirmou que o prazo de validade dos créditos constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor.
Pela regulamentação da Anatel, depois de um período de 90 dias o usuário fica impedido de fazer ligações caso não insira novos créditos mesmo que, nesse período, não tenha gastado todos os que tinha adquirido. Nos 30 dias seguintes, ainda recebe chamadas, mas após esse prazo o serviço é bloqueado. Se 30 dias depois disso o consumidor não reativar o celular, comprando um cartão com créditos, o serviço é cancelado definitivamente.
Mudanças
Em meio à discussão, a Anatel prepara uma nova regulamentação para a telefonia móvel, que deve trazer mudanças sobre a validade dos pré-pagos. Mas a agência não adianta quais poderão ser as alterações e avisa que não há prazo para a apresentação da nova regulamentação, que, depois de redigida, passará pelo conselho da Anatel e, em seguida, por consulta pública.
Apesar da contestação na Justiça, a questão dos pré-pagos não figura entre as mais consultadas no Procon-PR em relação à telefonia móvel. A lista é encabeçada por dúvidas em relação às faturas do celular pós-pago, seguida por serviços prometidos mas não executados pelas operadoras. Na seqüência, aparecem queixas contra má-prestação de serviço e recusas das empresas em cumprir ofertas anunciadas.