As multas cobradas por atraso nos pagamentos também devem despertar a atenção dos consumidores. "O consumidor só é obrigado a pagar 2% de multa considerando o valor total da dívida", alerta Maíra Feltrin, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Isso significa que, se o atraso no pagamento for de três meses, por exemplo, ninguém precisa arcar com uma multa de 2% ao mês. A medida está prevista no artigo 52, parágrafo 1.º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, se a multa paga ultrapassar o valor legal, o consumidor deve reclamar. O artigo 42 do CDC garante, em parágrafo único, que multas cobradas com valor acima do legal deverão ser devolvidas em dobro, com acréscimo de correção monetária e de juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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