A norma atual sobre o prazo de validade dos créditos de celulares pré-pagos é considerada abusiva por instituições de defesa do consumidor. Pelas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras podem oferecer créditos para o celular com qualquer período de validade, com apenas uma ressalva: pelo menos um dos cartões, "com valores razoáveis", deve ter prazo igual ou superior a 90 dias. Ainda assim, é comum o usuário perder os créditos não usados, mesmo que compre um cartão novo antes de o antigo vencer.
Na legislação atual não há nenhuma regra específica sobre o reaproveitamento de créditos não-utilizados, mas em breve a regulamentação pode mudar. Conforme a assessoria de imprensa da Anatel, até o fim do ano devem ser publicadas alterações na lei sobre o serviço móvel pessoal, como é chamada a telefonia celular. O prazo mínimo para a recarga dos celulares passaria de 90 para 180 dias e o cliente teria a possibilidade de recuperar o dinheiro não gasto se fizesse uma recarga, mesmo após a expiração do período.
O economista Wilson Sato, de Curitiba, foi surpreendido neste ano quando fez uma recarga de R$ 35 em seu celular Vivo após a carga anterior de R$ 15 ter vencido e perder os créditos não utilizados. "Tenho o aparelho há uns cinco anos e sempre que colocava crédito novo recuperava o que não tinha gasto", diz. Em contato com a empresa, Sato descobriu que a tolerância ocorria por um erro do sistema, que teria sido corrigido em 22 de abril. "O que mais me deixou chateado é que isso não foi divulgado para ninguém e é possível que muita gente nem se dê conta, pois o celular pré-pago não possui extrato mensal", reclama.
A operadora confirma que a tolerância existia, em casos isolados, mas que não precisaria informar os clientes da mudança, pois sempre alertou sobre os prazos de validade reais nos pontos de recarga, bem como em seu site ou pela central de relacionamento. "A operadora informa que, caso os créditos não sejam utilizados dentro do prazo estabelecido, eles são automaticamente cancelados, de acordo com legislação vigente definida pela Anatel, conforme a Resolução N.º 316, de 27 de setembro de 2002", respondeu a Vivo, em nota.
Para a advogada Marta Favreto Paim, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), se havia um problema no sistema da empresa e a tolerância existia além da obrigação legal, a Vivo não deveria ser condenada pela mudança, mas deveria informar os consumidores sobre a nova política. "A empresa tem liberdade para alterar a regra, desde que informe ao consumidor. Quem já tinha comprado o produto na época de vigência da tolerância deveria ser beneficiado também", explica.
Segundo Marta, como todo o mercado age da mesma maneira, o consumidor acabou sendo beneficiado pelo erro da empresa mas a falta de divulgação é um problema. O inciso 3.º do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor garante o acesso à informação sobre as diferenças nos produtos e serviços, lembra a advogada.
Da mesma maneira pensa a advogada Márcia Takakura, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). "Se a empresa tinha o hábito de estender o prazo de validade, deveria informar que não ia mais fazer isso", opina. Para ela, a tolerância representava uma oferta ao cliente, que todo mês tinha um prazo maior para usar seus créditos. Com o fim da prática, o cliente deveria ser o primeiro a saber. "Tudo o que é mudado deve ser comunicado, até por respeito ao consumidor."