Em caso de invasão de contas bancárias pela internet, é o banco que deve provar que a culpa é do cliente, opina Anderson Oliveira Miskalo, assessor da Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras (Andif) em Curitiba. O Código de Defesa do Consumidor também prevê isso. "Quem tem condições de fazer conferência é o banco, que pode apresentar o perfil do cliente", diz. Desta forma, seria possível verificar se a pessoa tem o costume de fazer aquilo que jura não ter feito como pagamentos, contratação de empréstimo e transferências de uma só vez.
Se o banco se recusar a devolver os valores roubados, o jeito é ir à Justiça e pedir indenização. Para ações inferiores a 20 salários mínimos o que hoje dá R$ 7 mil os correntistas lesados podem recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas, que é mais rápido que a Justiça Comum para onde devem ir as pessoas cujo montante roubado é maior. A dica é evitar os problemas. "Banco nenhum manda e-mail para confirmar dados. Se a pessoa receber um, pode encaminhar para a Polícia Federal. Se precisar mesmo fazer contato com o banco, que seja por telefone", explica Miskalo.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) faz a mesma orientação. Segundo a entidade, foram registradas 327 mil ocorrências com cartões magnéticos e internet banking em 2004, dentre as 23 bilhões de transações realizadas.
Conforme o diretor da área de Risk Advisory Services (Serviços de Análise de Risco) da empresa de consultoria KPMG, Luiz Cabral, existem duas hipóteses para casos de invasão de conta bancária: um terceiro conseguiu dados do cliente ou a fraude partiu da própria instituição bancária, por iniciativa de um funcionário mal intencionado. A regra é seguir as dicas dos bancos, mas isso não é garantia total. Cabral dá como exemplo a orientação de procurar o cadeado no navegador de internet. "Existem meios de manter o cadeado em um site falso. Sempre há uma maneira de ser lesado, mas o principal é ter um comportamento de segurança", aconselha. (MS)