O que diz o Código de Defesa do Consumidor:

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Conserto – Quem compra bens duráveis tem 90 dias para solicitar o conserto gratuito de algum defeito, e o fornecedor do produto é obrigado resolver o problema dentro de 30 dias. Esse prazo pode ser negociado entre cliente e empresa, desde que não seja inferior a 7 dias ou superior a 180 dias.

Queixa – Ao descobrir um defeito, o consumidor deve imediatamente entrar em contato com a loja ou o fabricante. O ideal é enviar a queixa a ambos, por escrito, e guardar cópias das correspondências e dos documentos.

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Troca – O defeito deve ser citado na nota fiscal da assistência técnica. Assim, se o problema se repetir, pode-se solicitar a troca do aparelho. Caso o fornecedor não solucione os problemas no prazo previsto, o cliente pode recorrer a um órgão de defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível.