A venda de pão francês por peso ainda não é rotina em todas as panificadoras de Curitiba. Apesar de terem balança em seus estabelecimentos, alguns comerciantes preferiram retomar a comercialização por unidade e desconsideram o valor da pesagem. Há sete meses é obrigatória a venda de pão francês, ou de sal, por quilo no Brasil.
De cinco padarias visitadas na semana passada, em diferentes pontos de Curitiba, pelo menos duas descumpriam a lei e vendiam pão por unidade, sem pesar, apesar de contarem com balança.
O gerente da panificadora Verdes Mares, no Alto da Glória, José Carlos Grande, diz em sua defesa que a pesagem do pão deixou o consumidor confuso e insatisfeito. "Como o preço varia demais para a mesma quantia de pães que ele estava acostumado, o cliente começou a reclamar. O povo paranaense é muito tradicionalista, prefere fazer como sempre foi feito", afirma. Na Verdes Mares, o pão francês custa R$ 0,25 a unidade e só o mini pão francês, com metade do tamanho, é pesado. "Entendemos que vender o pão por quilo é só uma maneira de tirar o foco da clientela. É mais honesto vender como vínhamos vendendo", opina.
Em outro estabelecimento, um posto de gasolina na Rua Marechal Hermes, o pão francês era vendido a R$ 0,20 a unidade. Segundo o atendente, havia problemas na balança naquele dia. Um consumidor, no entanto, disse que há mais de uma semana não se pesava o pão. O estabelecimento também não emitiu nota fiscal, pois "estava sem".
Há também quem crie regras próprias, como na panificadora Camponesa, na esquina das ruas José Loureiro e Desembargador Westphalen, que pesa o pão, mas nem sempre cobra por quilo. Antônio Garcia, gerente do local, explica que estabeleceu um teto de preço por unidade, de R$ 0,27. "Se o preço da balança der maior que o valor unitário, o cliente paga menos, paga o preço por unidade. Se na balança der menos, vale o da balança", conta ele, mostrando no balcão como funciona o processo. Segundo ele, dessa forma consegue conquistar a confiança do cliente, que tem aprovado a técnica.
Sem peso definido
A regra de venda de pão por peso é estabelecida pela Portaria 146, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que tem por objetivo tornar mais justa a cobrança do pão. Durante 180 dias, enquanto vigorou um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com as panificadoras, foi liberada a venda dos pães sem a obrigatoriedade de um peso mínimo. Agora, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor pretende se reunir com o Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Paraná (Sipcep) para discutir e analisar se a isenção continua ou se deverá ser exigido peso específico por unidade.
"Existia esse acordo entre o Sindicato e o Ministério Público para que as panificadoras não precisassem fazer pão com 50g, já que com a pesagem o consumidor paga por aquilo que está levando. Agora, faremos um balanço dos 180 dias em que esse acordo vigorou", afirma Joaquim Cancela Gonçalves, presidente do sindicato, que ressalta ainda que a medida não diz respeito à necessidade de pesagem do pão. "Obrigatoriamente o pão deve ser vendido por quilo e pesado na frente do consumidor", diz.
A responsabilidade de fiscalizar e orientar as panificadoras da cidade é do Procon, que exige que o pão seja pesado, além de ter o preço afixado em local visível e que a balança seja uma balança calculadora que mostre o peso e calcule o preço total e tenha o selo do Inmetro.
Segundo a assessoria do Procon, os estabelecimentos também têm sido orientados a terem mais de uma balança para pesagem do pão, o que evita filas demoradas e prejuízos para o consumidor.