O consumidor que resolver recorrer à Justiça para reembolso de problemas gerados por atraso ou cancelamento de vôo deve processar a empresa aérea, mesmo não estando clara a origem do transtorno. "Caso a pessoa processe a União, vai esperar mais, porque o foro é privilegiado", explica o especialista em direito do consumidor Paulo Sérgio Feuz.
O partido Democratas tem incentivado na internet que os passageiros processem a União e a Infraero por danos materiais e morais, inclusive oferecendo um modelo de formulário para que a ação seja ajuizada. "É uma sugestão política, não técnica. Caso o juiz entenda ou a empresa comprove não ter culpa, pode haver um regresso da ação para a União", diz o presidente da Andep, Claudio Candiota Filho. Só no Tribunal de Justiça de São Paulo correm 75 ações contra empresas aéreas, ajuizadas em março deste ano. O casal Alexsandra Marilac Belnoski e Rodrigo Lopes de Camargo, de Curitiba, entrou na Justiça junto com outros participantes de um pacote de viagem para São Luís do Maranhão. "Passamos a noite em Guarulhos, com um atraso de sete horas, sem assistência e sem informação", conta Alexsandra.