Curitiba – No momento da venda, montadoras e concessionárias de veículos são rápidas e prestativas. A queixa de muitos consumidores é que, depois disso, nem todas se mostram tão atenciosas. A solução para problemas que vêm de fábrica pode demorar meses, mesmo se o automóvel ainda estiver dentro do prazo de garantia. Em parte dos casos, o consumidor, desgastado com infrutíferas tentativas de acordo e precisando utilizar o carro que comprou, acaba pagando pelo conserto, para depois tentar receber de volta o dinheiro gasto com o serviço.

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Foi o que fez o médico Esdras Zanone com o Audi A3 que comprou em novembro de 2002. No ano passado, seis meses antes do fim da garantia, ele ficou a pé: com 18 mil quilômetros rodados, a embreagem do carro queimou, mas a montadora não autorizou a troca gratuita da peça, alegando que o defeito foi fruto de "desgaste natural ou mau uso do veículo", o que não é coberto pela garantia.

"Nem embreagem de carro de auto-escola queima com essa quilometragem", esbraveja Zanone, que pede a devolução, com juros e correção, dos mais de R$ 2 mil que gastou com o conserto. Em audiência no Juizado de Pequenas Causas, a empresa manteve seu argumento inicial e não houve acordo. Duas novas audiências estão marcadas: uma no Procon-PR e um segundo encontro no Juizado.

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Outras duas reclamações, envolvendo diferentes montadoras, foram enviadas recentemente à Gazeta do Povo. Em uma delas, o consumidor relatava que as rodas do carro zero quilômetro que comprou estavam enferrujadas. "Contatei várias vezes a concessionária, que disse que nada podia fazer, pois o problema estava vindo de fábrica. Se quisesse arrumar, eu teria de pagar a pintura das rodas do meu próprio bolso", disse o cliente. A revendedora resolveu o problema, mas só após ser contatada pelo jornal.

A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Lumena Sampaio, diz que o consumidor não pode se deixar levar pelo jogo de empurra feito entre fabricante e revendedora: "A responsabilidade de resolver o problema é de quem o consumidor procurar, seja a montadora, seja a concessionária."Ela explica que, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, o que vale para os automóveis vale para qualquer outro produto: "Quando o problema vem de fábrica, deve ser solucionado dentro de 30 dias a partir do momento em que o consumidor reclamar." Se o caso não for resolvido nesse prazo, ou se, depois do conserto, o problema persistir de modo a comprometer o valor de mercado do produto, o consumidor tem três opções: exigir a troca por um novo produto, solicitar o abatimento proporcional do preço ou pedir a devolução do valor pago, devidamente corrigido.

A regra não se refere somente ao que estiver dentro da garantia: o consumidor tem direito a essas mesmas opções se, passado o prazo de garantia, descobrir um "vício oculto" – problema que veio de fábrica mas que só foi evidenciado mais tarde. Mas quem compra precisa estar atento aos prazos para reclamar. Em caso de "vício aparente" – como o da ferrugem nas rodas do carro novo –, o período é de 30 dias. Já os problemas ocultos podem ser informados até 90 dias depois de descobertos.