Curitiba No momento da venda, montadoras e concessionárias de veículos são rápidas e prestativas. A queixa de muitos consumidores é que, depois disso, nem todas se mostram tão atenciosas. A solução para problemas que vêm de fábrica pode demorar meses, mesmo se o automóvel ainda estiver dentro do prazo de garantia. Em parte dos casos, o consumidor, desgastado com infrutíferas tentativas de acordo e precisando utilizar o carro que comprou, acaba pagando pelo conserto, para depois tentar receber de volta o dinheiro gasto com o serviço.
Foi o que fez o médico Esdras Zanone com o Audi A3 que comprou em novembro de 2002. No ano passado, seis meses antes do fim da garantia, ele ficou a pé: com 18 mil quilômetros rodados, a embreagem do carro queimou, mas a montadora não autorizou a troca gratuita da peça, alegando que o defeito foi fruto de "desgaste natural ou mau uso do veículo", o que não é coberto pela garantia.
"Nem embreagem de carro de auto-escola queima com essa quilometragem", esbraveja Zanone, que pede a devolução, com juros e correção, dos mais de R$ 2 mil que gastou com o conserto. Em audiência no Juizado de Pequenas Causas, a empresa manteve seu argumento inicial e não houve acordo. Duas novas audiências estão marcadas: uma no Procon-PR e um segundo encontro no Juizado.
Outras duas reclamações, envolvendo diferentes montadoras, foram enviadas recentemente à Gazeta do Povo. Em uma delas, o consumidor relatava que as rodas do carro zero quilômetro que comprou estavam enferrujadas. "Contatei várias vezes a concessionária, que disse que nada podia fazer, pois o problema estava vindo de fábrica. Se quisesse arrumar, eu teria de pagar a pintura das rodas do meu próprio bolso", disse o cliente. A revendedora resolveu o problema, mas só após ser contatada pelo jornal.
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Lumena Sampaio, diz que o consumidor não pode se deixar levar pelo jogo de empurra feito entre fabricante e revendedora: "A responsabilidade de resolver o problema é de quem o consumidor procurar, seja a montadora, seja a concessionária."Ela explica que, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, o que vale para os automóveis vale para qualquer outro produto: "Quando o problema vem de fábrica, deve ser solucionado dentro de 30 dias a partir do momento em que o consumidor reclamar." Se o caso não for resolvido nesse prazo, ou se, depois do conserto, o problema persistir de modo a comprometer o valor de mercado do produto, o consumidor tem três opções: exigir a troca por um novo produto, solicitar o abatimento proporcional do preço ou pedir a devolução do valor pago, devidamente corrigido.
A regra não se refere somente ao que estiver dentro da garantia: o consumidor tem direito a essas mesmas opções se, passado o prazo de garantia, descobrir um "vício oculto" problema que veio de fábrica mas que só foi evidenciado mais tarde. Mas quem compra precisa estar atento aos prazos para reclamar. Em caso de "vício aparente" como o da ferrugem nas rodas do carro novo , o período é de 30 dias. Já os problemas ocultos podem ser informados até 90 dias depois de descobertos.
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