Curitiba Aproximadamente 30% dos produtos alimentícios apresentam problemas de rotulagem. Esse é o índice apurado em mais de uma década de pesquisas e testes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O instituto constatou que, quando o assunto é alimento, há mais irregularidades nos rótulos do que problemas sanitários encontrados em 20% dos produtos pesquisados. "Mas é muito raro o consumidor ligar para nós denunciando rotulagem incorreta", diz a assessora jurídica do Procon-PR, Marta Favreto. "Geralmente, só descobrimos esses problemas por meio de nossa fiscalização de rotina."
Aparentemente, um rótulo incorreto não é tão perigoso quanto um problema sanitário. Mas o quadro muda quando um produto deixa de informar os riscos à saúde que oferece a determinados grupos de consumidores, tais como a presença de substâncias que podem causar alergias ou agravar doenças como diabetes e hipertensão.
Segundo Murilo Diversi, especialista em alimentos do Idec, as irregularidades variam segundo as exigências para cada categoria. As mais comuns são a falta de informações obrigatórias, como lote e descrição correta da composição. "Outro problema é que a legislação sobre a obrigatoriedade de se informar o prazo de validade após a abertura da embalagem é confusa, e por isso as empresas a interpretam a seu modo", diz Diversi.
Segundo o especialista, o uso de imagens e frases proibidas nas embalagens também é comum. Dois procedimentos do Procon-PR em 2004 tiveram essa infração como alvo. Em um deles, o Ministério Público Estadual obrigou a Elma Chips a tirar do mercado e modificar as embalagens do salgadinho Agito, que traziam a foto de um copo de cerveja. Por motivo semelhante, o órgão emitiu auto de infração contra a rede de cinemas Cinemark, que imprimiu foto de cerveja em pacotes de pipoca que faziam a promoção de um filme nacional. No entanto, a rede recorreu da multa ao Tribunal de Justiça do Paraná em julho deste ano, e aguarda a decisão sobre o caso.
A obrigatoriedade de fornecer ao consumidor todas as informações que sejam de seu interesse está prevista em dois artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de setembro de 1990, e foi regulamentada por diferentes normas editadas nos últimos anos.
Uma delas, que entrou em vigor em março de 2004, obriga o fabricante a informar na embalagem, por meio de um selo específico (veja quadro nesta página) quando o produto tiver mais de 1% de organismos geneticamente modificados, os trangênicos. "Só conheço três produtos no país que têm o selo", diz Murilo Diversi. No mês passado, o Idec pediu providências à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao Ministério da Agricultura e ao Ministério da Justiça contra as empresas Bunge e Cargill que detêm as marcas Liza, Soya e Primor e são as maiores produtoras de óleo de cozinha no país.
Segundo denúncia feita pelo Greenpeace no dia 6, as duas empresas estariam utilizando soja transgênica em seus produtos, sem informar isso ao consumidor.
A associação filmou a coleta e testes com grãos transportados por caminhões que entravam em indústrias das duas empresas. Todos os testes teriam apontado a presença de soja transgênica.
As empresas se defendem. Por meio de sua assessoria, a Cargill afirmou que "obedece a legislação vigente no país" e que "os produtos da empresa que tiverem mais de 1% trarão a informação para o consumidor em seus rótulos".
A assessoria da Bunge também informou que segue a legislação e que "todos os produtos de consumo da empresa não contêm em sua composição final elementos transgênicos ou sua presença é inferior a 1%, não havendo, por isso, necessidade de rotular nenhum de seus produtos de consumo como sendo transgênicos."
Serviço: Denúncias sobre problemas de rotulagem podem ser encaminhadas ao Procon-PR pelo telefone 0800-41-1512.
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