Depois de tudo escolhido, embalado e pronto para pagar e sair da loja, a sorridente moça do caixa diz ao cliente que é necessário fazer um cadastro para ele poder ir embora. A prática, considerada ilegal nas compras à vista, estaria ocorrendo em shoppings de Curitiba, de acordo com denúncias feitas ao Ministério Público (MP) estadual. A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, vinculada ao MP, abriu ontem investigação para apurar o caso. Os lojistas negam as acusações e dizem que o cadastro é feito só quando o cliente concorda.
O promotor do MP João Henrique Vilela da Silveira conta que, de acordo com as denúncias, mesmo para compras feitas em dinheiro, cartão de crédito ou de débito, lojistas estariam exigindo preenchimento de cadastro, o que viola a Constituição Federal e disposições do Código de Defesa do Consumidor (veja ao lado). "Pedir cadastro para pagamento feito com cheque é aceitável, já que o cliente pode não ter fundos na conta, mas não para as compras pagas com cartão, que são consideradas como feitas à vista", explica Silveira.
Para o promotor, o que o lojista pode fazer é exigir um documento de identidade do cliente, apenas para comprovar a titularidade do cartão. "Se o consumidor quiser, ele pode se recusar a fazer o cadastro", completa. Em uma das lojas sob suspeita, a TNG do Shopping Mueller, a gerente, Tatiana Ziemmer, explica que o cadastro é feito só quando o cliente aceita e quando o pagamento é feito com cheque. "Ninguém nunca reclamou quando pedimos para fazer", acrescenta. Na Brooksfield Junior, o procedimento é o mesmo. "Fazemos cadastro dos clientes que querem, para avisar das promoções, mandar feliz aniversário, etc.", conta a gerente Cintia Oliveira.
O MP ainda vai notificar a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) sobre a investigação e a Associação Comercial do Paraná (ACP) para que esta alerte seus associados lojistas. O Procon-PR informou que, assim que receber a reclamação, pode encaminhar um processo administrativo para averiguar as denúncias. As lojas que descumprirem a lei podem receber multa que varia de 200 a 3 milhões de UFIRs (de R$ 338 a R$ 5,07 milhões em 2006). "Essa prática é abusiva, porque o cliente perde tempo e pode ser constrangido", explica a advogada do Procon-PR, Cila Mendes dos Santos. A ACP só vai se pronunciar sobre o caso quando o Procon-PR solicitar.
Serviço: Procon-PR 0800-41-1512 www.pr.gov.br/proconpr
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