O assinante de telefone que constatar cobrança irregular em sua conta deve questionar a fatura e, se for o caso, suspender o pagamento. A orientação vale tanto para cobranças de terceiros como registros de telefonemas que a pessoa não deu. Enquanto não for comprovada a origem da cobrança, o cliente não precisa pagar a conta ou só deve pagar o valor que considera correto.
"Ele deve entrar em contato com a companhia telefônica e, se não tiver solução, buscar ajuda no Procon", instrui a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro. A telefonia fixa é campeã de reclamações no órgão de defesa do consumidor. "Mas o índice de resolução é bom. Quando é chamada aqui, ou a empresa comprova que a ligação foi feita pelo cliente ou retira a cobrança."
A cobrança indevida também pode gerar reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que notifica a operadora. Se o consumidor se considerar lesado, pode entrar na Justiça com um processo por danos morais, pelo transtorno causado, ou materiais, caso tenha sido feito algum pagamento desnecessário ou desautorizado.
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Serviço: Central de Atendimento Brasil Telecom: 103 14. Anatel: 0800 33 2001. Procon-PR: 0800-41-1512.
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