Entidades de proteção ao crédito, como Seproc, Serasa ou SCPC, precisam comunicar por carta os consumidores que supostamente não pagaram suas dívidas antes de colocá-los na lista de inadimplentes. A determinação é do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43. "A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele", diz o inciso 1.º do artigo em questão. O objetivo, segundo o advogado especialista em relações de consumo Robson Zanetti, é abrir a possibilidade de resolver a situação. "Se a pessoa não receber [a notificação], cabe ao fornecedor [comerciante ou prestador de serviço] provar que enviou a notificação prévia para o endereço cadastrado", explica. Daí a importância de se fornecer o endereço exato nos cadastros de lojas, para poder se defender de possíveis equívocos.
Quando o consumidor for inserido em uma lista de mau pagador mas não tiver nenhuma dívida ativa, ele pode comunicar o serviço de proteção ao crédito sobre o erro ou ainda entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. De acordo com Zanetti, o valor a ser pago ao cliente vai de R$ 2 mil a R$ 10 mil, dependendo do caso. "Se alguém tem o cartão de crédito clonado e vai para a Serasa por isso, pode pedir indenização ao banco, porque a dívida não é sua", explica.
Segundo o advogado, se o consumidor pagar sua dívida, mas seu nome não for retirado do cadastro em até 30 dias, a empresa que acusou a dívida no caso uma loja ou um prestador de serviços fica responsável pelo pagamento da indenização. Além disso, os serviços de proteção ao crédito não podem manter informações sobre devedores por mais de cinco anos, conforme o CDC. O conjunto de leis obriga ainda que o consumidor tenha acesso a todos os dados registrados sobre si nestes serviços.
Apesar das regras, conflitos relativos aos serviços de proteção ao crédito são comuns. O dirigente sindical Laertes José de Freitas, por exemplo, comprou um terreno e um jazigo no Cemitério Parque Iguaçu, há 23 anos, mas conta que parou de pagar a taxa de manutenção há seis anos por não querer mais a propriedade. "Quando meus pais morreram, comprei um jazigo em Araucária e não precisava mais do outro, mas nunca me falaram como eu podia me desfazer do jazigo no Cemitério Iguaçu. Até para doar eu precisaria pagar o valor da escritura", reclama Freitas.
Sem pagar a taxa, o nome de Freitas foi parar no Seproc, como o cemitério havia alertado. "Fui no Procon e na audiência falaram que eu podia tentar vender o jazigo", lembra. Foi o que ele fez, mas foi surpreendido após encontrar um interessado pela propriedade. "Depois ele me ligou me xingando de picareta porque não havia nada lá." Freitas conta que nunca construíram o jazigo porque haveria uma proibição de algum órgão de proteção ambiental, comunicada a ele por um funcionário do cemitério. Agora ele pretende lutar na Justiça para ter seu nome retirado do Seproc.