Os consumidores que se habilitaram à massa falida da Soletur ou têm ações judiciais contra a empresa terão seus prejuízos ressarcidos por meio de passagens aéreas e hospedagem. A compensação faz parte de um acordo firmado por representantes da Soletur e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta. A empresa, que decretou falência há seis anos, tem 120 dias para negociar com os clientes a quitação dos débitos.

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Ainda não há um levantamento do número de clientes beneficiados pelo acordo. Na época da falência, a maioria dos clientes que ainda não tinha viajado teve a cobrança das parcelas canceladas. De acordo com a associação de defesa do consumidor Proteste, o termo de ajustamento firmado com a empresa de turismo prevê multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento do acordo. O MP fiscalizará o andamento das negociações com os consumidores.

Prejuízo

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Na época da autofalência, em outubro de 2001, a empresa tinha uma carteira de 7 mil clientes que tinham reservas e pacotes comprados. Os consumidores não tiveram o direito de sustar seus cheques em poder da operadora e cancelar as parcelas de seus cartões de crédito.