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Decisão

Consumidores que pagaram por serviço não solicitado da Unimed podem ser ressarcidos em dobro

Os consumidores que pagaram pelo serviço SOS Unimed Emergência, lançado pela operadora de planos de saúde em setembro, e não querem o produto poderão ser ressarcidos em dobro. A decisão é fruto do termo de ajustamento de conduta firmado entre a Unimed Curitiba, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e o Procon-PR na quinta-feira (20).

Segundo o documento, todos os que pagaram pelo serviço e não têm interesse na contratação devem receber em dobro o valor indevidamente cobrado na fatura seguinte ao mês do cancelamento. Em caso de descumprimento, ficou estipulada multa de R$ 5 mil por cláusula infringida, que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon). A operadora ainda se comprometeu a não suspender a prestação do serviço no período ajustado, com exceção daqueles que solicitarem o cancelamento.

A Unimed Curitiba deve encaminhar a todos os usuários titulares de planos de saúde da rede, por via postal, um documento informando que o cliente tem prazo até o dia 30 de novembro para confirmar a intenção de contratar ou não o serviço SOS Unimed Emergência. Dessa forma, quem quiser usufruir do serviço deve manifestar o interesse pela contratação dentro do prazo. Para todos os clientes que não se manifestarem, o serviço estará suspenso.

Polêmica

O serviço de emergências médicas foi embutido no valor da mensalidade sem a prévia adesão dos clientes. O valor de R$ 8,50 poderia ser descontado no momento do pagamento caso houvesse solicitação do consumidor, mas no entendimento do MP-PR, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, muitas pessoas podem não ter percebido a cobrança embutida.

Assim que o pagamento estivesse efetuado, a pessoa contratava automaticamente um serviço que não havia solicitado. Em apenas um mês, o SOS Unimed recebeu a adesão de 60 mil usuários em Curitiba e região. O serviço representou um acréscimo de mais de R$ 500 mil ao faturamento mensal da operadora.

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