Os consumidores que pagaram pelo serviço SOS Unimed Emergência, lançado pela operadora de planos de saúde em setembro, e não querem o produto poderão ser ressarcidos em dobro. A decisão é fruto do termo de ajustamento de conduta firmado entre a Unimed Curitiba, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e o Procon-PR na quinta-feira (20).
Segundo o documento, todos os que pagaram pelo serviço e não têm interesse na contratação devem receber em dobro o valor indevidamente cobrado na fatura seguinte ao mês do cancelamento. Em caso de descumprimento, ficou estipulada multa de R$ 5 mil por cláusula infringida, que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon). A operadora ainda se comprometeu a não suspender a prestação do serviço no período ajustado, com exceção daqueles que solicitarem o cancelamento.
A Unimed Curitiba deve encaminhar a todos os usuários titulares de planos de saúde da rede, por via postal, um documento informando que o cliente tem prazo até o dia 30 de novembro para confirmar a intenção de contratar ou não o serviço SOS Unimed Emergência. Dessa forma, quem quiser usufruir do serviço deve manifestar o interesse pela contratação dentro do prazo. Para todos os clientes que não se manifestarem, o serviço estará suspenso.
Polêmica
O serviço de emergências médicas foi embutido no valor da mensalidade sem a prévia adesão dos clientes. O valor de R$ 8,50 poderia ser descontado no momento do pagamento caso houvesse solicitação do consumidor, mas no entendimento do MP-PR, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, muitas pessoas podem não ter percebido a cobrança embutida.
Assim que o pagamento estivesse efetuado, a pessoa contratava automaticamente um serviço que não havia solicitado. Em apenas um mês, o SOS Unimed recebeu a adesão de 60 mil usuários em Curitiba e região. O serviço representou um acréscimo de mais de R$ 500 mil ao faturamento mensal da operadora.