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Nesta época do ano, durante a temporada de contratações de temporários, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT-PR) procura orientar trabalhadores e empregadores neste tipo de relação. A delegacia ressalta que o temporário deve ser registrado com contrato de duração de três meses, podendo ser prorrogado por mais três. Ele também tem praticamente os mesmos direitos do empregado permanente, como férias e 13.º proporcionais e FGTS, mas não tem direito à multa de 40% nem ao seguro-desemprego. O delegado Geraldo Serathiuk alerta que a efetivação depende do desempenho do funcionário e da demanda do setor.
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