O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a um, que é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Até então, não havia jurisprudência firme sobre a questão – e muitas empresas vinham deixando de recolher o tributo com base em entendimentos da própria Justiça.
Ao analisar recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) – que havia classificado tal contribuição de "indevida" –, o ministro Marco Aurélio Mello, relator, entendeu que o terço constitucional de férias é verba recebida periodicamente e complementa a remuneração do trabalhador. Assim, sendo um pagamento "habitual" e "remuneratório", tem de ser tributado.
Oito ministros acompanharam o relator, e apenas Edson Fachin divergiu. Celso de Mello, em licença médica, não participou do julgamento, concluído na sexta-feira (28) no plenário virtual da Corte.
Derrubada pelo STF, a decisão do TRF-4 – que abrange os estados do Sul do país – era oposta. Baseava-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar um recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que o terço de férias tem natureza "indenizatória/compensatória" e "não constitui ganho habitual". O que, portanto, impediria a tributação.
Para sindicatos, decisão ameaça segurança jurídica, emprego e renda
Durante a semana, quando o placar provisório da votação já era favorável à União, centrais sindicais assinaram um manifesto conjunto afirmando que a decisão do STF representava uma ameaça à segurança jurídica e à geração de emprego e renda. E pediam que os ministros do Supremo revissem seus votos.
"A discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada", dizia o texto.
"Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais? Quantas empresas já se aproveitaram dos créditos e deixaram de recolher a contribuição com base em jurisprudência absolutamente pacífica? Quantas sucumbirão a esse duro golpe na segurança jurídica? A sociedade pode suportar mais esse baque?", afirmaram as entidades.
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