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Uma divergência já resolvida nas interpretações da Receita Federal e da Superior Tribunal de Justiça com relação ao abono pecuniário ainda provoca confusão entre os contribuintes e dá origem a uma série de ações judiciais para reaver o Imposto de Renda pago sobre a venda de férias. O que muitos não sabem, no entanto, é que eventuais diferenças podem ser recebidas apenas fazendo a retificação das declarações. O delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, explica que, a princípio, se entendia que apenas as férias não gozadas e pagas por ocasião de recisão de contrato eram isentas de IR. "A Justiça, no entanto, sempre entendeu que não havia distinção entre esse tipo de indenização e aquela paga pela venda de parte das férias."

O delegado diz que não há como precisar a data da mudança, porque ela é resultado de uma seqüência de novas normas publicadas desde 2006. Cabe ao contribuinte que vendeu férias, portanto, verificar nos seus comprovantes de rendimento se o valor recebido foi incluído como tributável ou como não-tributável. "A princípio as empresas recolhiam o IR sobre esse valor porque entendiam ser obrigatório", explica o gerente sênior da Ernst&Young, Lauro Martins de Azevedo. "Mas hoje a maioria delas já inclui o valor como não-tributável."

Caso o valor tenha sido apresentado como tributável, cabe ao contribuinte que queira reaver o dinheiro retido pelo Fisco fazer a retificação. "O próprio sistema faz o cálculo correto e se incumbe de processar a restituição", orienta Concetta. É possível reaver o dinheiro referente às cinco últimas restituições.

Segundo Azevedo, da Ernst&Young, de um modo geral, sobre qualquer valor que tenha natureza salarial pago a um empregado haverá incidência de Imposto de Renda. "Porém, as indenizações previstas na legislação – como o abono pecuniário ou aquelas pagas em caso de Programa de Demissão Voluntária (PDV) – estão fora da incidência de IR, FGTS ou INSS." Em especial sobre os PDVs, a lei é válida para os programas que seguem as regras trabalhistas e têm o aval do sindicato da categoria – casos particulares de indenizações são tributáveis.

Caminhos

Para fazer a retificação, é preciso baixar os programas para declaração de IR referentes ao ano em questão – disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) – e ter salvo, em disquete ou no próprio computador, a declaração enviada na época. "O contribuinte deve arrumar o campo de renda tributável, retirando a parcela referente ao abono", explica Concetta. "Com a mudança, é possível que a declaração caia na malha fina e o declarante seja chamado a prestar esclarecimentos. Neste caso, bastará explicar que se trata de valor pago indevidamente."

Concetta alerta que a iniciativa de reaver eventuais diferenças deve partir do contribuinte, já que a Receita Federal não tem como checar todos os documentos.

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