Como renegociar
Os contribuintes cadastrados no site Receita/PR podem fazer simulações e o reparcelamento diretamente pelo sistema, pela internet. Quem não tiver cadastro deve procurar as agências ou delegacias da Receita Estadual. Os endereços podem ser consultados no site http://pdp.fazenda.pr.gov.br/pdp/.
Além do funcionamento normal, a secretaria vai fazer mutirões e convocar alguns devedores para a negociação. Será de 9 a 12 de setembro em Curitiba e de 8 a 12 de setembro, em Londrina. Outras cidades devem organizar ações semelhantes, com datas a confirmar.
A parcela mínima para a renegociação é de R$ 1.000.
Os paranaenses com dívidas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm uma possibilidade de renegociar sua dívida até dia 26 de setembro. A Lei Estadual 18.159, aprovada em julho deste ano permite que as dívidas sejam renegociadas em até 84 meses com a Receita Estadual.
Além do parcelamento, o contribuinte que negociar neste período fica isento de apresentar garantia. Normalmente os devedores que não apresentam um bem em contrapartida só têm a opção do pagamento à vista. Quem já possui o parcelamento comum não vai poder trocar de modalidade.
O projeto ainda prevê que os honorários advocatícios do Estado - pagos à Procuradoria Geral do Estado - sejam reduzidos para 5%, e não os cerca de 10% usuais, e possam ser parcelados. Além disso, estas custas podem ser incluídas no parcelamento especial.
A inspetora de arrecadação Suzane Gambetta explica que o foco da Fazenda Estadual é atingir os devedores médios, que possuem dívidas "relativamente altas" (R$ 200 mil, por exemplo), mas não têm um bem além da própria residência para colocar em garantia, ou não podem pagar equipe de advocacia que renegocie a dívida de maneira individual, como fazem as grandes empresas.
Inadimplência
O objetivo da lei é diminuir a inadimplência dos cerca de cinco mil contribuintes que não estão em dia com o Paraná. Atualmente o estado têm R$ 2,7 bilhões a receber. Nem todo este valor, no entanto, pode ser reparcelado por esta lei: apenas quem tem valores no âmbito da Receita Estadual (e não em dívida ativa) poderá negociar.
A lei reedita benefícios que foram ofertados pelo estado durante a Semana Nacional de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2 e 6 de dezembro de 2013, segundo Gambetta.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, Fabio Artigas Grillo, explica que este tipo de prática é comum entre tributos. Mas pondera um aspecto negativo em termos de educação fiscal: "Desestimula que as pessoas cumpram os pagamentos dos tributos nos seus devidos prazos".
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