Tabela de parcelamento do Refic
Em até 12 parcelas fixas: sem juros
Em até 24 parcelas: juros de 0,4% ao mês ou fração
Em até 36 parcelas: juros de 0,8% ao mês ou fração
Em até 60 parcelas: juros de 1% ao mês ou fração
Em até 120 parcelas: juros de 1,20% ao mês ou fração
Os contribuintes em débito com a prefeitura de Curitiba podem se inscrever, a partir de sexta-feira (1), no Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic). O programa é direcionado para a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, que podem estar inscritas ou não na dívida ativa, com o Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devidos até 30 de junho. A dívida pode ser parcelada em até 120 parcelas. O prazo para inscrição no Refic é de 90 dias, a partir de sexta-feira (1).
Programa
Além dos débitos com impostos, o programa também contempla contribuintes com débitos tributários já parcelados, que poderão aderir ao novo sistema. O Refic prevê juros menores para dívidas de curto prazo e também permite pagamento por débito automático do parcelamento. Quem optar pelo débito automático, em parcelas de 24 vezes ou mais, e fazer todos os pagamentos corretamente, terá a última parcela quitada pela Prefeitura.
O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100, quando a dívida for do ISS, e de R$ 50, para os demais tributos.
O contribuinte que quiser aderir ao programa pode procurar pelos núcleos da secretaria de finanças nas Ruas da Cidadania, no prédio central da Prefeitura ou pelo site da instituição.
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