A Companhia Paranaense de Energia (Copel) estabeleceu em 24,86% o novo reajuste médio da tarifa de energia. O valor foi definido em reunião do Conselho de Administração da companhia e informado ao mercado em Fato Relevante divulgado no final da tarde de ontem. O pedido será encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para análise. Se aprovado, o porcentual do aumento que ficará para o próximo aumento, em junho de 2015, será de 10,1%. O valor deve se somar aos quase 5% que foram adiados no reajuste de 2013 e, a pedido da própria Copel, não entraram no cálculo da tarifa neste ano para não pressionar ainda mais o custo de energia ao consumidor.
No último dia 24, a Aneel havia autorizado um aumento médio de 35% na conta de luz dos consumidores paranaenses, com impacto de 33,4% para consumidores residenciais, e 37,3% para consumidores industriais, mas a Copel pediu a suspensão do reajuste após manifestação do governo estadual, acionista majoritário da companhia.
Com o diferimento de parte da sua tarifa para o próximo ano, a Copel Distribuição volta a ter seu caixa pressionado e deve contar com a ajuda da Copel Holding para manter sua saúde financeira. Se aplicada integralmente, a tarifa média de 35% ajudaria a recompor os custos da empresa com a exposição involuntária (quando se vê obrigada a comprar energia para honrar os contratos de fornecimento) ao mercado de curto prazo.
Segundo o diretor-presidente da Copel Distribuição Vlademir Santo Daleffe, o adiamento vai pesar no caixa da distribuidora, que terá de rever seus planos de investimentos. "Ao assumir o diferimento, a nossa situação é a pior de todas. Além de não aplicar o porcentual de reajuste integral, para não onerar o consumidor paranaense, não temos a prerrogativa do socorro do Tesouro que têm as outras distribuidoras que já aplicaram seus reajustes antes do leilão ou que ainda vão aplicar no final do ano", diz.
Descoberto
Com quase 12% da sua demanda descoberta antes do leilão de abril, a Copel conseguiu comprar a energia de que precisava e zerou sua exposição, mas ainda acumula cerca de R$ 200 milhões de maio até 24 de junho, período entre o leilão e a data de reajuste da concessionária montante que deve ser coberto por um novo aporte do governo federal às distribuidoras.
O valor corresponde basicamente a diferença entre o custo da energia que a Copel recebe via tarifa (R$ 130 por megawatt/hora) e o valor que a empresa está pagando pela energia comprada no leilão (R$ 270 por MWh) para entregar aos consumidores diferença que equivale ao dobro do mix de contratos da empresa. Como o reajuste da Copel acontece em junho, esse valor entrou no cálculo da tarifa deste ano, ajudando a inflacionar o índice. Outro custo que pressionou a tarifa foi a previsão da Aneel de despacho intenso das térmicas para os próximos 12 meses, a partir de junho, explicou Daleffe.
Legislação
Entenda como é feito o cálculo de reajuste:
Tarifa
Próximo da data de aniversário do contrato de concessão, as distribuidoras enviam à agência o Índice de Reajuste Tarifário Pleiteado (IRT), relatório composto pelos custos não gerenciáveis, também chamados de Parcela A e sobre os quais e empresa não tem controle (compra de energia, transmissão e encargos setoriais), e pelos custos gerenciáveis ou Parcela B (custos operacionais e remuneração dos investimentos).
Legalidade
O procedimento está previsto em lei, no contrato de concessão firmado entre as distribuidoras e a União representada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e serve para recompor as perdas financeiras acumuladas desde o último aumento.
Autorização
A Aneel, como órgão regulador, analisa os dados, levando em conta uma série de variáveis como as mudanças ocorridas nos custos ao longo do último ano, a situação do mercado no qual cada empresa atua e os investimentos feitos. Com base em uma metodologia de cálculo aplicada a todas as distribuidoras, a agência define a tarifa de energia elétrica de todo o país.
Tarifa-teto
A Aneel define tarifas-teto para as distribuidoras, ou seja, elas não podem cobrar dos consumidores um valor maior do que aquele aprovado pela agência. Elas podem aplicar reajustes menores do que os que foram definidos, mas, neste caso, perderiam o direito a recomposição do valor no futuro.