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Copel contesta na Justiça multa de R$ 41 milhões da Receita

Atraso do governo federal em pagamento de indenização de linhas de transmissão afetou o caixa, segundo a Copel. | Divulgação/Copel
Atraso do governo federal em pagamento de indenização de linhas de transmissão afetou o caixa, segundo a Copel. (Foto: Divulgação/Copel)

A Copel tenta reverter, na Justiça, uma multa de quase R$ 41 milhões que a Receita Federal aplicou no ano passado ao aceitar o pagamento parcelado de dois tributos que somavam R$ 204 milhões. Por enquanto, as decisões judiciais deram razão ao Fisco.

Em meados de março de 2015, a subsidiária Copel Geração e Transmissão, prevendo dificuldades no fluxo de caixa, decidiu que não pagaria o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos a 2014 na data do vencimento – dia 31 daquele mês – e que em seguida pediria o pagamento parcelado de ambos. A decisão foi ratificada pela diretoria da holding da Copel.

A companhia solicitou o parcelamento, em 60 vezes, no dia 1.º de abril. Isso porque, pelas regras da Receita, uma empresa só pode fazer esse pedido após o vencimento do débito. Ao aceitar a solicitação da Copel e consolidar o débito, no dia 6 de abril, a Receita aplicou juros de R$ 5,8 milhões mais uma multa de quase R$ 41 milhões, equivalente a 20% do valor dos impostos, porcentual máximo previsto em lei. Com isso, o débito total ficou pouco acima de R$ 250 milhões.

A Copel vem pagando as prestações em dia desde então, mas questiona na Justiça o tamanho da multa. Em ação movida em agosto na 2.ª Vara Federal de Curitiba, a companhia alega que a lei 9.430, de 1996, prevê multa de 0,33% por dia de atraso no pagamento de tributos federais. Considerando os seis dias decorridos entre a data do vencimento e a homologação do parcelamento, a estatal afirma que a multa acumulada deveria ser de 1,98%, e não de 20%.

A Receita argumenta que a portaria 15/1999, editada em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece que, nos casos de parcelamento, a multa de mora “será aplicada no valor máximo fixado pela legislação”. Em sua defesa no processo, o Fisco afirma que a Copel só quitará o débito após 60 meses, o que justificaria a aplicação da multa máxima de 20%.

O juiz federal substituto Claudio Roberto da Silva concordou com a Receita e deu sentença contrária à Copel em 22 de outubro de 2015. No início do mês passado, ele rejeitou os embargos de declaração interpostos pela companhia, que entrou com apelação na última segunda-feira (29). Este último pedido ainda não foi julgado.

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