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Copel leva multa de R$ 720 mi por atraso em obras de usina

Construção da Colíder, em foto de 2013: obras chegaram a ser interrompidas por incêndio criminoso. | Divulgação
Construção da Colíder, em foto de 2013: obras chegaram a ser interrompidas por incêndio criminoso. (Foto: Divulgação)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não aceitou a justificativa da Companhia Paranaense de Energia (Copel) para o atraso nas obras da usina de Colíder, no Rio Teles Pires, no Norte do Mato Grosso. Com isso, a estatal de energia paranaense foi multada em R$ 720 milhões, segundo informações do jornal O Estado de São Paulo, o que pode comprometer severamente o seu caixa. O valor equivale a mais da metade do lucro da companhia em 2014, que foi de R$ 1,336 bilhão – o melhor resultado da empresa desde 2006. A decisão final sobre a multa será dada por uma diretoria colegiada da Aneel, que vai analisar o parecer da área técnica.

De acordo com o cronograma original previsto no contrato firmado em 2010, a primeira turbina da usina matogrossense deveria ter sido entregue para operação em dezembro de 2014. Cerca de dois meses depois, no final de fevereiro deste ano, estava prevista a liberação da segunda turbina e, no próximo dia 30 de abril, a Copel deveria entregar o empreendimento completo e pronto para operação comercial. Pelo novo cronograma, a Hidrelétrica de Colíder, com capacidade de 300 megawatts (MW), deve entrar em funcionamento somente daqui a dois anos.

Alegando uma série de problemas para justificar o atraso das obras, a Copel pediu à Aneel para alterar a data de conclusão da usina para fevereiro de 2017. Segundo a companhia, dificuldades com o licenciamento ambiental, greves de funcionários, vandalismo – um incêndio no canteiro de obras promovido pelos próprios trabalhadores – e burocracia impediram a conclusão do projeto dentro do prazo estabelecido.

Segundo a reportagem do jornal, que teve acesso ao parecer da área técnica da Aneel, o pleito com as justificativas da Copel foi praticamente todo rejeitado pela agência, que entendeu como justificáveis apenas 214 dias de atraso, um terço dos 644 dias solicitados pela estatal paranaense.

O valor da multa – de R$ 720 milhões – equivale ao custo que as distribuidoras que já adquiriram a energia de Colíder, mas que ficarão descobertas em consequência do atraso das obras, terão com a compra de energia no mercado livre. Em casos como este, cobrir essa demanda gera um custo que deve ser assumido pela empresa geradora de energia. O cálculo considera o preço da energia no mercado livre hoje, que é de R$ 388,48, o teto permitido pela Aneel.

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