A nutricionista Manuela Macedo estava preparando uma receita que levava uma boa dose de margarina, quando levou um susto. Ao retirar uma colherada do pote, reparou que havia alguma coisa no meio do alimento. "O pote estava sendo usado apenas na superfície. Quando fui tirar uma quantidade maior, vi um corpo estranho que aparenta ser um pedaço de carne", relata.
Ela entrou em contato com a fabricante informando o lote do produto, e diz que a empresa limitou-se a informar que efetuaria a troca da mercadoria estragada por outra normal em até 15 dias. Manuela recusou a oferta.
"Trocar por outro? Depois de um susto desses eu não quero mais produtos dessa marca", argumenta Manuela. A nutricionista encaminhou o produto à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodec), órgão do Ministério Público do Paraná (MP-PR) que promove inquéritos civis e ações civis públicas visando a defesa do consumidor.
No dia 17 de março, a Prodec abriu um procedimento preparatório encaminhando o produto para perícia. "Independentemente do resultado, será instaurado inquérito policial para apurar as responsabilidades", informa a promotora Cristina Corso Ruaro.
Empresa
Em nota, a Bunge Alimentos, proprietária da marca Delícia, afirma que vai apurar rigorosamente todo o trajeto e pontos de armazenagem do produto, na tentativa de identificar os possíveis locais de adulteração. "Pela primeira avaliação visual constatou-se que o bloco de margarina encontrava-se com as bordas bem soltas e desenformadas, indicando, aparentemente, que havia sido removido em bloco da embalagem. Não foram verificados sinais de proliferação de fungos e bactérias, que seriam característicos de um produto em contato, por um longo período, com um contaminante dessa natureza", afirma a empresa.
"Somos plenamente solidários à reclamação da consumidora e gostaríamos de poder ajudar a apurar todos os fatos. Por tratar-se de um produto alimentício, achamos que seja impossível que a contaminação tenha se dado dentro de nossas instalações de processamento", argumenta o diretor corporativo de comunicação da Bunge do Brasil, Adalgiso Telles.
Cereais
Há cerca de quatro anos, a dentista Marcele Scalet também passou por uma situação desagradável ao comprar uma caixa de barras de cereais e perceber que elas continham larvas. "Eu fotografei e entrei em contato com a fábrica. Imediatamente eles me restituíram e ainda me deram kits com toda a linha de produtos", revela. A consumidora conta que não quis levar o caso adiante. Dois meses depois, Marcele recebeu um laudo indicando que o lote do produto havia sido contaminado durante o processo de embalagem.
O Procon do Paraná informa que nestes casos pode apenas registrar a reclamação e iniciar um processo administrativo exigindo a troca do produto. O órgão diz que cabe ao consumidor oferecer denúncia à Vigilância Sanitária contra o fabricante e dar início a uma ação por danos morais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirma que pode receber denúncias através da ouvidoria nacional do orgão, em Brasília.
A advogada especialista em Direitos do Consumidor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Ivanise Maria Tratz Martins, diz que o consumidor que passar por essa situação deve fazer uma denúncia na Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção do Consumidor (Delcon), onde pode ser aberto um inquérito na esfera criminal.
"Quando um produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, cabe um pedido de ação indenizatória. Ao conter um corpo estranho, o produto tem um potencial de provocar danos à saúde, além de causar repulsa, o que configura um dano moral", explica.