Histórico
Nos bancos, avaliação já começou
Desde o início do ano, clientes bancários que pretendem investir em fundos que incluam títulos privados têm de responder um questionário antes de formalizar a aplicação. A fórmula é chamada Análise de Perfil do Investidor (API), e correlaciona a capacidade de correr risco com outros fatores, como o prazo de investimento, e segue a classificação clássica dos clientes como conservadores, moderados ou arrojados.
O resultado do API, entretanto, não impede que o cliente coloque seu dinheiro no fundo que ele deseja. Se, por exemplo, o correntista for conservador e quiser aplicar em um fundo arrojado, ele pode. Apenas será alertado sobre isso e terá de assinar documentos confirmando sua opção.
Depois dos bancos, agora é a vez das corretoras se prepararem para aplicar questionários aos seus clientes. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituição federal que governa o mercado de capitais, quer que elas assumam a responsabilidade por garantir que as operações realizadas por seus clientes obedecem ao seu perfil de risco, o que deve obrigá-las em breve a submeter cada correntista ao preenchimento de um formulário sobre a forma como administram seus investimentos.
A proposta faz parte de uma série de mudanças na regulação que devem entrar em vigor no segundo semestre deste ano, e está ligada ao aumento da participação das pessoas físicas no mercado. Em fevereiro, os investidores individuais, que operam principalmente via home broker, lideraram o volume na bolsa e responderam por 32% do volume negociado. A expectativa da BM&FBovespa é ter 5 milhões de investidores no mercado em um prazo de cinco anos. Atualmente esse número não passa de 560 mil, mas vem aumentando rapidamente em março de 2007, era de 240 mil.
Muitas das pessoas que chegam à bolsa, no entanto, são atraídas por oportunidades no mínimo duvidosas de ganhos no curtíssimo prazo e com base em indicações de amigos e fóruns na internet. Esse movimento ganhou destaque no início do ano por causa do forte crescimento no volume de negócios com as chamadas ações de terceira linha de empresas que se encontram sem atividades operacionais ou em dificuldades financeiras. Esses papéis são geralmente negociados na casa de centavos, por isso qualquer variação pode proporcionar um ganho elevado. Ou um tremendo prejuízo, caso as coisas não saiam como o investidor havia planejado.
Entre os casos mais rumorosos de ações desse tipo está o dos papéis da Telebrás, que chegaram a ter uma valorização de mais de 300%, mas que só este mês já perderam 40% de seu valor. Outras ações na mesma situação são as dos Hotéis Othon e os BDRs da Laep Investments, empresa com sede nas Bermudas que é dona da Parmalat Brasil (BDRs são recibos de ações de empresas estrangeiras negociadas em bolsas do Brasil).
No caso dos BDRs da Agrenco, trading de grãos que está em recuperação judicial e não possui atividades operacionais desde agosto de 2008, a especulação custou ainda mais caro. A CVM determinou a suspensão do registro de companhia estrangeira da Agrenco, por causa do atraso na divulgação das demonstrações financeiras por mais de 12 meses. Isso significa que os investidores que possuem os papéis da empresa não poderão vendê-los na bolsa até a companhia regularizar a situação. É o famoso "mico".
A proposta da nova regulação, que ainda deverá passar por ajustes antes de ser editada, é fazer com que as corretoras verifiquem se esse tipo de negócio condiz com o objetivo de investimento de seus clientes, explica o superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, Waldir de Jesus Nobre. Além das negociações com papéis de terceira linha, ele chama atenção para negócios ainda mais arriscados, como operações a termo e com opções, que podem levar a perdas maiores do que o capital investido.
A minuta de instrução foi colocada em audiência pública no ano passado. As sugestões recebidas pelo mercado estão sendo analisadas e a previsão é de que a nova regra seja editada no início do segundo semestre, segundo Nobre. O mercado, então, terá um prazo de adaptação que deve ser de seis meses a partir da entrada em vigor da nova instrução.
A ideia é que as corretoras criem um banco de dados com as informações sobre os clientes e os alertem sempre que verificarem uma operação considerada inadequada para o perfil. A decisão final sobre a compra e venda dos ativos, porém, caberá sempre ao cliente, segundo o superintendente da CVM. Além dos esforços na regulação, a autarquia reforça a atuação na área de educação ao investidor. "O objetivo é fazer com que as decisões de investimento sejam tomadas de forma consciente e bem informada", explica o superintendente de proteção e orientação aos investidores da CVM, José Alexandre Vasco.
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