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Punição

Pena para empregador é de dois a oito anos de reclusão

Reduzir alguém à condução análoga a de escravo no emprego é submetê-lo a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, prevê o artigo 149 do Código Penal brasileiro. A legislação também caracteriza como trabalho escravo forçar o trabalhador a atuar em condições degradantes, restringir, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador, vigiá-lo ostensivamente no ambiente de trabalho ou ainda se apoderar de seus documentos ou objetos pessoais com o fim de retê-lo no local.

A pena prevista para os empregadores flagrados ou condenados pelo crime é de dois a oito anos de reclusão e multa, além de pena correspondente à violência. A penalidade é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

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Mais de 80% dos 256 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão no Paraná ao longo de 2012 atuavam no corte de cana-de-açúcar, aponta balanço divulgado anteontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O setor sucroalcooleiro paranaense aparece, inclusive, no ranking das operações e municípios onde foram registrados mais resgates no Brasil durante este período. Ao todo, foram 217 ocorrências verificadas – 92 em Engenheiro Beltrão e 125 em Perobal. O restante das situações no estado envolve erva-mate, reflorestamento, construção civil, pecuária e agricultura.

INFOGRÁFICO: Veja o número de trabalhadores resgatados pelo MTE em 2012

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Os números do Paraná são os maiores da Região Sul. No Rio Grande do Sul, segundo o MTE, foram contabilizados 59 resgates, enquanto em Santa Catarina, 56. O Pará é o estado com mais resgates de trabalhadores no país, 563 somente no ano passado.

Causas

O procurador do Mi­nistério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), Gláucio Araújo de Oliveira, avalia que a situação paranaense é reflexo do aumento da fiscalização do setor no estado e de subnotificações em outras regiões. Ele argumenta que a situação no setor sucroalcooleiro já foi mais crítica e que condições da chamada escravidão contemporânea vêm sendo constatadas também em canteiros de obras, com trabalhadores da construção civil. "O que temos mais no Paraná são casos de degradação do ambiente de trabalho, com alojamentos em péssimas condições e ausência de EPIs [equipamentos de produção individual]", comenta Oliveira.

Apesar das autuações no setor de cana-de-açúcar, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) sustenta que não há risco aos trabalhadores no ambiente de corte de cana. "Os trabalhadores têm apoio para não se ferirem com facão, usam luvas, o ambiente não é insalubre", defende o assessor técnico da presidência da Faep, Carlos Augusto Albuquerque. Ele afirma que divergências quanto aos conceitos de trabalho escravo adotados pela legislação brasileira e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) estariam levando a autuações "equivocadas". "A OIT diz que trabalho escravo é contra a vontade e a lei brasileira coloca mais coisas. O juiz verifica depois e não é aquilo", diz.

No Congresso

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Na semana passada, o projeto de lei 234/07, que reconhecia o trabalho dos cortadores de cana como uma atividade insalubre foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, da Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. A Comissão de Agricultura já havia se manifestado contra a matéria, que deve ser arquivada, caso não haja recurso para votação em plenário.

Segundo a Faep, o projeto ainda precisaria ser mais bem avaliado. Os trabalhadores, com a mudança, passariam a ter direito a 40% de adicional sobre a remuneração e jornada de 6 horas diárias ou 36 semanais.

Setor será alvo de ação de capacitação

O superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, Neivo Beraldin, sustenta que o caminho para reduzir casos de trabalho análogo à escravidão no estado é o investimento em ações conjuntas de fiscalização e qualificação da mão de obra resgatada.

Um grupo intersetorial deve ser montado nos próximos dias para estudar meios de orientar estes trabalhadores, com representantes do MPT, da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) e universidades. "O governo tem ofertado cursos, mas precisamos nos organizar e fazer com que as pessoas os frequentem. A evasão que temos ainda é muito grande", pontua.

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Beraldin salienta que a comunidade também pode contribuir, denunciando situações suspeitas. No Paraná, as denúncias podem ser feitas pelo site da Procuradoria Regional do MPT (www.prt9.mpt.gov.br/denuncia).