Viajantes que ingressarem no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre terão reduzida, de US$ 300 para US$ 150, a cota de isenção de imposto em gastos no exterior. A medida valerá a partir de 1º julho de 2015. Quem entrar no país por via aérea ou marítima permanecerá com a mesma cota de US$ 500. A Receita Federal informa que a mudança é necessária em função da regulamentação do funcionamento das lojas francas em fronteira terrestre. As compras nesses estabelecimentos terão isenção de Imposto de Importação até US$ 300. A redução do valor para bagagem em fronteira terrestre ocorrerá para compensar a renúncia fiscal com a criação dessas lojas francas. A redução da cota de isenção chegou a ser anunciada em julho, mas a Receita voltou atrás no dia seguinte. A explicação foi a ampliação do prazo para a instalação das lojas francas em cidades de fronteira. Segundo o governo, a medida assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul.
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