Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da cobrança de taxa para a confecção do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos Correios de Santa Catarina. Hoje o CPF pode ser feito em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios mediante o pagamento de uma taxa de R$ 5,50. O documento é necessário para que o cidadão possa abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber prêmio de loteria, constituir empresa ou ainda ser parte em transações nos cartórios. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (Santa Catarina) havia, no final de 2005, atendido ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinado a suspensão da cobrança da taxa pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A Advocacia Geral da União (AGU) decidiu recorrer ao STF para retomar a validade do acordo fechado entre a Receita Federal, órgão que emite o documento, e os Correios, responsável por sua entrega no domicílio da pessoa, que prevê a cobrança.
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