Brasília – A proposta do ministro do Planejamento Paulo Bernardo, mencionada anteontem em encontro com empresários em São Paulo, para tornar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) um tributo permanente prevê a redução gradual da alíquota dos atuais 0,38% para 0,08% em dez anos.

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Em 2003, o Congresso prorrogou a cobrança da CPMF até o ano que vem. O tributo foi criado em 1993, com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira).

Essa redução teria que ser gradual porque hoje, para o ministro, não é possível abrir mão dessa arrecadação – a previsão para este ano é de R$ 32 bilhões.

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Ao final dos dez anos, a alíquota chegaria a 0,08% e teria como objetivo fiscalizar as movimentações financeiras.

Sonegação

A Receita Federal cruza os dados da CPMF com as declarações de Imposto de Renda para ver se há alguma incompatibilidade nas informações prestadas pelos contribuintes.

Caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária – o que é possível saber de acordo com o valor de CPMF paga –, sua declaração tem maior risco de cair na malha fina.

Bernardo defende também que a DRU (Desvinculação das Receitas da União) também se torne permanente. Se não for prorrogada, ela deixa de existir em 2008.

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Liberdade

Com a DRU, o governo tem maior liberdade sobre o destino de suas despesas e investimentos e também para alcançar a meta de superávit primário (receitas menos despesas, excluídos os pagamentos de juros).

Para o ministro, a DRU faz parte de um debate que o próximo governo terá que enfrentar, independente do presidente eleito, e negociar com o Congresso Nacional.

Tanto a cobrança da CPMF como a DRU foram prorrogadas em 2003, no início do governo Lula. Ele defende que torná-las permanentes daria mais previsibilidade fiscal ao país.

A DRU desobriga o governo federal de aplicar 20% do que arrecada nas chamadas vinculações constitucionais. Essa desvinculação existe desde 1994, quando foi criada a FSE (Fundo Social de Emergência), que depois passou a se chamar FEF (Fundo de Estabilização Fiscal) e, por último, DRU.

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