Brasília – O governo reduziu a zero a cobrança da CPMF nas operações de portabilidade do crédito. A Medida Provisória 340 foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Esta era a medida que faltava para eliminar os custos da operação de liquidação antecipada de crédito para transferência da dívida para outro banco. O governo aposta que ela poderá aumentar a concorrência do sistema financeiro e assim promover a redução dos spreads bancários. A MP define que a isenção de CPMF vale "desde que a referida liquidação esteja vinculada à abertura de nova linha de crédito, em valor idêntico ao do saldo devedor liquidado antecipadamente". A medida também isenta de CPMF a transferência de recursos da conta salário para contas correntes de mesma titularidade.

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