A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.
A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no Diário Oficial. O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
A mudança foi imposta pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, mas ainda cabe recurso. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.
"Afigura-manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", disse.
Segundo a Agência Brasil, o magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade.
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