A medida provisória nº 556 de hoje voltou a permitir que exportadores possam utilizar o crédito presumido de PIS e Cofins oriundos de insumos agroindustriais. Segundo o subsecretário de tributação e contencioso substituto da Receita Federal, Fernando Mombelli, a regra anterior não permitia a acumulação dos créditos na exportação.
Segundo ele, a norma vedava a utilização do crédito presumido - que varia de 35% a 60% quando os insumos eram utilizados em cadeias que já não pagam PIS/Cofins, como a do trigo, por exemplo. O problema é que essa regra acabava atingindo também quem tinha o benefício da isenção das contribuições por causa da exportação. Com a mudança, os exportadores voltam a poder acumular esses créditos para compensarem outros tributos.
A MP também detalhou alguns rendimentos dos funcionários públicos que passam a ser isentos da Contribuição Social do Servidor. Segundo Mombelli, a incidência de 11% sobre algumas rubricas já não era paga por diversas categorias graças a liminares judiciais, já que as mesmas também não se incorporavam às aposentadorias dos servidores.
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