Marina Pisin Loyola e o marido venderam o carro usado mas não receberam o novo, e agora recorrem a táxi e ônibus| Foto: Ivonaldo Alexandre / Gazeta do Povo

Direitos

Comprador tem três opções quando empresa descumpre oferta

Para especialistas, a situação vivida por Marina e Pedro Loyola – que não receberam o carro que compraram no prazo prometido – é um caso clássico de descumprimento da oferta, previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo artigo, quando o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor tem três opções. Ele pode, "alternativamente e a sua livre escolha", exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

No caso do cheque caução, o recomendável, na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, é que o item seja colocado em contrato como parte da entrada. "Não é errado a concessionária cobrar, mas o consumidor pode pedir que coloque o cheque caução como parte da entrada, para condicionar a venda ao financiamento", diz.

O ideal seria que os consumidores pudessem vender o carro que será dado como entrada apenas quando recebesse o novo automóvel, mas os especialistas ressaltam que é difícil para o comprador esperar, já que, quando o negócio é fechado, a expectativa é de que o carro novo será entregue. "Presume-se boa-fé das empresas. Se o consumidor tiver condições de esperar, seria ótimo, mas ele confia na prestação do serviço", afirma David Passada, advogado da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

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Juros baixos, longos parcelamentos, IPI reduzido, emplacamento e IPVA grátis. Esses são alguns dos chamarizes que os feirões de automóveis usam para fisgar os consumidores. A vantagem desses eventos é que as concessionárias que representam as principais montadoras ficam no mesmo lugar, dando a possibilidade ao futuro comprador de pesquisar e escolher o modelo – e o preço – de sua preferência. Mas é bom ter atenção redobrada nesses locais, já que o consumidor pode acabar comprando por impulso sem atentar a detalhes importantes da venda.

A advogada Marina Pisin Loyola e seu marido, o economista Pedro Loyola, foram a um feirão no primeiro semestre e decidiram trocar de carro. Eles compraram um Nissan March, que, com alguns adicionais escolhidos pelo casal, saiu por R$ 30,5 mil. Para efetuar o negócio, o economista deixou um cheque caução de R$ 300 com a concessionária Globo de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). "Nunca tínhamos comprado carro em um feirão e nos disseram que ali a concessionária estava desovando o estoque. Porém, o modelo que queríamos não tinha para pronta entrega e recebemos um prazo entre 20 e 30 dias para receber o carro", conta o economista.

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Nesse meio tempo, o casal vendeu seu carro antigo para dar de entrada no novo. Passaram-se 30 dias do pedido e Loyola começou a cobrar a concessionária, que não dava uma previsão exata de quando o automóvel novo seria entregue. "A vendedora me dizia que não tinha mais informações, que o problema era na fábrica. Ela deixou escapar ainda que os 190 carros vendidos no feirão não tinham data de entrega", recorda.

Depois de diversas tentativas, sem sucesso, o economista cancelou a compra e pegou seu cheque caução de volta. "Estamos desde a venda do nosso veículo novo sem carro, andando de táxi e de ônibus. Estou muito decepcionado", lamenta.

A assessoria de imprensa da Nissan explicou que o casal teria iniciado a compra de um March na cor preta e durante o processo resolveu mudar para a cor laranja. Como a cor laranja é mais específica, segundo a empresa, o prazo é postergado. No caso em questão, de acordo com a assessoria de imprensa, os consumidores foram informados do novo prazo.

O posicionamento da Nissan sobre o caso chegou após o fechamento da versão impressa da Gazeta do Povo e, por essa razão, a informação só consta no site.

Precauções

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Uma recomendação para que o consumidor tenha mais garantias na compra de automóveis em feirões é, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, pedir para que a concessionária inclua todas as informações referentes à negociação no contrato. "É importante que sejam colocados no papel todos os acessórios, brindes e, principalmente, o prazo de entrega do carro", salienta.

Outra dica é olhar a quilometragem, para não sair do feirão com um carro de test drive achando que ele é zero quilômetro. "Quando o contrato é desfeito por parte da concessionária e o consumidor já vendeu seu carro para o financiamento do novo, ele pode mensurar os danos materiais, com notas fiscais de táxi, por exemplo. Em alguns casos, cabe até ação por dano moral", explica o presidente do Ibedec.

O advogado David Passada, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), lembra que o consumidor pode aproveitar o feirão como uma oportunidade para comparar o Custo Efetivo Total (CET), taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito. "Estar de olho nesta taxa é uma maneira de poder também analisar a própria condição financeira, porque é possível fazer cálculos e analisar se o consumidor realmente precisa do carro", lembra.