Direitos
Comprador tem três opções quando empresa descumpre oferta
Para especialistas, a situação vivida por Marina e Pedro Loyola que não receberam o carro que compraram no prazo prometido é um caso clássico de descumprimento da oferta, previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo artigo, quando o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor tem três opções. Ele pode, "alternativamente e a sua livre escolha", exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
No caso do cheque caução, o recomendável, na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, é que o item seja colocado em contrato como parte da entrada. "Não é errado a concessionária cobrar, mas o consumidor pode pedir que coloque o cheque caução como parte da entrada, para condicionar a venda ao financiamento", diz.
O ideal seria que os consumidores pudessem vender o carro que será dado como entrada apenas quando recebesse o novo automóvel, mas os especialistas ressaltam que é difícil para o comprador esperar, já que, quando o negócio é fechado, a expectativa é de que o carro novo será entregue. "Presume-se boa-fé das empresas. Se o consumidor tiver condições de esperar, seria ótimo, mas ele confia na prestação do serviço", afirma David Passada, advogado da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
Juros baixos, longos parcelamentos, IPI reduzido, emplacamento e IPVA grátis. Esses são alguns dos chamarizes que os feirões de automóveis usam para fisgar os consumidores. A vantagem desses eventos é que as concessionárias que representam as principais montadoras ficam no mesmo lugar, dando a possibilidade ao futuro comprador de pesquisar e escolher o modelo e o preço de sua preferência. Mas é bom ter atenção redobrada nesses locais, já que o consumidor pode acabar comprando por impulso sem atentar a detalhes importantes da venda.
A advogada Marina Pisin Loyola e seu marido, o economista Pedro Loyola, foram a um feirão no primeiro semestre e decidiram trocar de carro. Eles compraram um Nissan March, que, com alguns adicionais escolhidos pelo casal, saiu por R$ 30,5 mil. Para efetuar o negócio, o economista deixou um cheque caução de R$ 300 com a concessionária Globo de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). "Nunca tínhamos comprado carro em um feirão e nos disseram que ali a concessionária estava desovando o estoque. Porém, o modelo que queríamos não tinha para pronta entrega e recebemos um prazo entre 20 e 30 dias para receber o carro", conta o economista.
Nesse meio tempo, o casal vendeu seu carro antigo para dar de entrada no novo. Passaram-se 30 dias do pedido e Loyola começou a cobrar a concessionária, que não dava uma previsão exata de quando o automóvel novo seria entregue. "A vendedora me dizia que não tinha mais informações, que o problema era na fábrica. Ela deixou escapar ainda que os 190 carros vendidos no feirão não tinham data de entrega", recorda.
Depois de diversas tentativas, sem sucesso, o economista cancelou a compra e pegou seu cheque caução de volta. "Estamos desde a venda do nosso veículo novo sem carro, andando de táxi e de ônibus. Estou muito decepcionado", lamenta.
A assessoria de imprensa da Nissan explicou que o casal teria iniciado a compra de um March na cor preta e durante o processo resolveu mudar para a cor laranja. Como a cor laranja é mais específica, segundo a empresa, o prazo é postergado. No caso em questão, de acordo com a assessoria de imprensa, os consumidores foram informados do novo prazo.
O posicionamento da Nissan sobre o caso chegou após o fechamento da versão impressa da Gazeta do Povo e, por essa razão, a informação só consta no site.
Precauções
Uma recomendação para que o consumidor tenha mais garantias na compra de automóveis em feirões é, segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, pedir para que a concessionária inclua todas as informações referentes à negociação no contrato. "É importante que sejam colocados no papel todos os acessórios, brindes e, principalmente, o prazo de entrega do carro", salienta.
Outra dica é olhar a quilometragem, para não sair do feirão com um carro de test drive achando que ele é zero quilômetro. "Quando o contrato é desfeito por parte da concessionária e o consumidor já vendeu seu carro para o financiamento do novo, ele pode mensurar os danos materiais, com notas fiscais de táxi, por exemplo. Em alguns casos, cabe até ação por dano moral", explica o presidente do Ibedec.
O advogado David Passada, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), lembra que o consumidor pode aproveitar o feirão como uma oportunidade para comparar o Custo Efetivo Total (CET), taxa que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito. "Estar de olho nesta taxa é uma maneira de poder também analisar a própria condição financeira, porque é possível fazer cálculos e analisar se o consumidor realmente precisa do carro", lembra.
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