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Os estudantes matriculados em cursos realizados por faculdades e universidades que funcionavam sem autorização do Ministério da Educação (MEC) têm direito ao ressarcimento dos valores pagos, além de indenização por danos morais. A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que, em caso de fechamento do curso, esse estudante pode reaver o dinheiro gasto ou pedir transferência ou mesmo abatimento, conforme prevê o CDC. "Quem decide a forma de ressarcimento é o consumidor. É importante sempre guardar os anúncios das propagandas sobre o curso", ressalta Claudia.
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