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CVM

CVM condena corretoras e investidores por prática desleal na Bolsa

Pela primeira vez na história, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) condenou na segunda-feira (25), no Rio, 12 corretoras e investidores suspeitos de práticas desleais de mercado contra um fundo de pensão na BM&FBovespa (Bolsa de Mercadorias e Futuros).

Ao todo, foram aplicados cerca de R$ 20 milhões em multas e a perda da habilitação como operador de um dos envolvidos. Cabe recurso.

O processo envolvia 93 réus (pessoas físicas e jurídicas). Eles foram apontados como responsáveis por um rombo de R$ 17,3 milhões no Prece, o fundo de pensão dos funcionários da companhia de água e esgoto do Estado do Rio de Janeiro.

O investidor Carlos Eduardo Carneiro Lemos, que seria ligado ao Prece, foi condenado a pagar R$ 3,3 milhões. Ele e a advogada Mirian Oliveira da Rocha Pitta, sua representante no caso, não foram encontrados na noite de ontem para comentar a condenação.

A corretora Infinity foi condenada pela CVM a pagar R$ 2,08 milhões. Um dos diretores, Marcos César de Cássio Lima, foi condenado a pagar R$ 5,3 milhões e permanecer inabilitado como operador na BM&F/Bovespa por dez anos. O advogado da corretora e do diretor, José Eduardo Carneiro Queiroz, não quis se manifestar, mas afirmou que vai recorrer da decisão.

Investigação

De acordo com a comissão, no período compreendido entre 9 de outubro de 2002 e 31 de outubro de 2003, os negócios realizados por meio de intermediários provocaram perdas para o fundo e ganhos para alguns dos investidores.

Isso só foi possível porque, na época, a ordem e o momento das operações não precisavam ser registrados. Com isso, as ações de compra e venda de dólares, por exemplo, poderiam ser direcionadas. A manobra teria causado as perdas ao fundo.

A suspeita de favorecimento foi reforçada porque, de acordo com a comissão, muitos dos investidores mantinham relações pessoais ou profissionais com pessoas ligadas aos intermediários ou à Prece.

Absolvidos

Entre os absolvidos, estão os empresários Fernando Cavendish, presidente da construtora Delta, e Luis Felippe Índio da Costa, do banco Cruzeiro do Sul. Também foram inocentados José Roberto Funaro e Lúcio Bolonha Funaro, que estariam envolvidos no esquema conhecido como mensalão.

O diretor da comissão e relator do inquérito, Otávio Yazbek, considerou que a participação de Cavendish nos negócios investigados não geraram indícios robustos à sua condenação. Em relação a Índio da Costa, não se provou a cumplicidade da corretora do banco no esquema. O voto foi seguido pelos outros dois diretores e a presidente da comissão, Maria Helena Santana.

A decisão, inédita, poderá criar jurisprudência para outros casos que estão em investigação na CVM. Já a direção da Prece pode recorrer à Justiça para receber os valores resultantes das operações consideradas desleais.

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