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CVM julga abuso de poder de Bolsonaro e Lula em nomeações da Petrobras

Petrobras
Além da União, também serão julgados os próprios indicados que aceitaram cargos mesmo após pareceres contrários. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julga nesta quarta (18) dois casos de possível abuso de poder de controle da União em nomeações para o conselho de administração da Petrobras, realizadas nos governos de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O colegiado analisa possíveis conflitos de interesse e desrespeito às instâncias internas de governança da estatal.

Entre os alvos estão Pietro Mendes, atual presidente do conselho da Petrobras e indicado para a diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP), além dos ex-conselheiros Efrain Cruz, nomeado por Lula, e Ricardo Soriano e Jhonatas Assunção, escolhidos por Bolsonaro.

Nos dois casos, pareceres internos da Petrobras apontaram conflitos de interesse nas nomeações, recomendação ignorada tanto pelo governo anterior como pelo atual.

No caso mais recente, de abril de 2023, o comitê interno da Petrobras e o próprio conselho de administração referendaram o parecer que apontava incompatibilidades nos indicados, mas a assembleia de acionistas, com apoio do governo Lula, aprovou as nomeações.

A decisão foi respaldada por parecer jurídico do Ministério de Minas e Energia (MME), que considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) como base para contestar a Lei das Estatais.

A diretora da CVM, Marina Copola, destacou em relatório que as funções desempenhadas pelos acusados no MME geravam um “permanente situação de conflito com a Petrobras”.

“A situação dos acusados ensejaria o risco de a gestão da companhia favorecer os interesses da União, em detrimento daqueles da própria companhia”, pontuou a diretora afirmando não ver medidas mitigadoras capazes de eliminar os conflitos.

Mendes e Cruz são apontados por violar artigos da Lei das Sociedades Anônimas e da Lei das Estatais, que proíbem nomeações para conselhos em situações de conflito de interesse.

As defesas argumentam que o exercício simultâneo de funções públicas não configura, por si só, um conflito de interesse. A União reforçou que a legislação vigente e decisões judiciais, como uma liminar do ex-ministro Ricardo Lewandowski, do STF, permitem a indicação de quadros ligados à administração pública federal.

Além disso, a Petrobras e o MME sustentam que a tese de conflito de interesses “não se sustenta diante da atual legislação”, citando que nenhuma pauta do conselho foi apontada como conflituosa nos últimos dois anos.

No caso de Bolsonaro, as defesas também utilizaram a liminar de Lewandowski e alegaram subjetividade no conceito de conflito de interesse. Já Soriano e Assunção, indicados no governo anterior, propuseram acordos financeiros para encerrar o processo, mas os valores não foram aceitos pela CVM.

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