A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou, nesta quinta-feira (23), a maioria das reclamações e pleitos de investidores a respeito da reorganização societária do grupo de telecomunicações Oi. Após algumas tentativas frustradas de simplificar sua complexa cadeia societária, a Oi anunciou em maio passado o plano de concentrar sua estrutura acionária dentro da Brasil Telecom, cuja compra foi anunciada em 2008 e concluída no início de 2009. Os acionistas da Oi votarão sobre a proposta em assembleia extraordinária agendada para a próxima segunda-feira (27). O colegiado da CVM indeferiu o pedido de direito de recesso aos donos de ações ordinárias da Brasil Telecom e recurso sobre direito de recesso para o empréstimo ou aluguel de ações, segundo informações disponíveis no site da autarquia. A CVM esclareceu que "os contratos de empréstimo ou de aluguel de ações transferem a propriedade do bem e, em consequência, as ações emprestadas não são ininterruptamente mantidas... e não seriam passíveis de exercício do direito de recesso". O direito de recesso ou retirada garante ao acionista que se desfaça das ações a um valor determinado, geralmente o patrimonial ou contábil, em caso de discordância sobre determinados temas. A CVM também negou o pedido de recurso que questionava a conduta de comitês especiais da Oi no processo de reestruturação. Por outro lado, o colegiado decidiu que os donos de ações de emissão da Telemar Norte Leste e da Tele Norte Leste Participações que tinham ações emprestadas em 24 de maio de 2011 ou que depois emprestaram ações tiveram prejudicado seu direito de retirada. Assim, decidiu que "o marco inicial para verificar titularidade do direito de recesso em reorganização do Grupo Oi seja fato relevante daquela data". Entre os fundos que entraram com recurso na CVM sobre temas relacionados à reorganização da Oi estão fundos do Credit Suisse Hedging-Griffo, a Tempo Capital Principal Fundo de Investimentos em Ações e a gestora de recursos Dynamo.
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