A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou 11 ex-executivos e funcionários do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), de um total de 28 acusados por atos ilegais na instituição financeira, em operações realizadas entre maio de 1996 e novembro de 1998. As multas somam R$ 2,9 milhões. As maiores condenações foram atribuídas ao diretor de Operações do banco, Sérgio Elói Druszcz, e ao diretor do Banestado Leasing, Arlei Pinto de Lara sobrinho do ex-vereador Algaci Túlio, do PMDB , multados em R$ 500 mil cada.
Além deles, foram condenados o diretor-presidente do banco, Manoel Garcia Cid (R$ 300 mil), e os executivos Oswaldo Batata, Nilton Mariano, Alaor Pereira, Elio Panato, Aroldo Carneiro, Aldo de Almeida Junior, Alfredo Sadi Prestes e Wilson Mugnaini (R$ 200 mil cada).
As denúncias se dividiam em três grupos de operações: Algaci, DM e Xingu. A CVM condenou os acusados apenas no primeiro caso, por considerar que as operações para as construtoras DM e Xingu eram operações ordinárias. Em relações às chamadas "Operações Algaci" a CVM considerou que os diretores violaram o dever de diligência da Lei das S.A., além de praticar desvio de poder e ato de liberalidade às custas da companhia. O caso envolve, segundo a CVM, o favorecimento de quatro empresas ligadas ao radialista e então deputado estadual Algaci Túlio, por meio da liquidação irregular de dívidas com descontos excessivos e uso de precatórios do Estado do Paraná. O problema envolveu 17 operações de crédito, somando R$ 3,3 milhões (a valores de 1998).
Regras comerciais
Segundo a CVM, as operações foram negociadas pela Casa Civil do Paraná, apesar de as empresas não terem condições de honrar as obrigações. O objetivo, ainda de acordo com a comissão, era o financiamento de campanhas políticas. Para Luciana Dias, diretora da CVM e relatora do caso, ficou provado que as operações não obedeciam à lógica comercial e subvertiam os trâmites internos do Banestado para aprovação de crédito. "Nenhuma das operações Algaci foi realizada em benefício do Banestado", disse, o que configura desvio de poder.
Os outros dois grupos de operações investigadas supostamente visavam a favorecer a DM Construtora e a Xingu Construtora. As empresas amortizaram dívidas em troca de créditos originários de precatórios. O Banestado não exigiu garantias e avaliou os precatórios por seu valor de face, superior ao valor de mercado. As operações de R$ 20 milhões para a DM e R$ 23 milhões para a Xingu contrariavam pareceres do jurídico do Banestado. Apesar disso, as duas empresas eram clientes do banco e as operações passaram por todo o rito de análise exigido. A CVM considerou que eram operações comuns do banco e que não caberia a ela questionar a qualidade das decisões comerciais da diretoria.