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De cada 10 projetos de lei, 9 não têm benefício efetivo

“Os legisladores querem jogar para a plateia para dar a entender que ‘têm a paternidade’ dos projetos e faturar politicamente com isso. O pior é que, muitas vezes, essas propostas são aprovadas com a perfeita consciência de que aquilo é descabido ou inconstitucional.”Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da ONG Transparência Brasil | Alan Marques/ Folhapress
“Os legisladores querem jogar para a plateia para dar a entender que ‘têm a paternidade’ dos projetos e faturar politicamente com isso. O pior é que, muitas vezes, essas propostas são aprovadas com a perfeita consciência de que aquilo é descabido ou inconstitucional.”Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da ONG Transparência Brasil (Foto: Alan Marques/ Folhapress)

Apenas um em cada dez projetos de lei apresentados nas três esferas do Poder Legislativo em 2011 trará, se aprovado, algum benefício efetivo na consolidação dos direitos dos consumidores. Levantamento feito pela Gazeta do Povo revela que 90% das proposições apresentadas à Câmara Municipal de Curitiba, Assembleia Legislativa do Paraná e Câmara dos Deputados são desnecessárias, repetitivas ou apenas irrelevantes.

Por exemplo, das 186 proposições apresentadas em 2011, 111 buscam regular temas já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), tentam reproduzir no âmbito municipal ou estadual leis federais já vigentes ou, na direção contrária, querem legislar sobre temas fora da competência do legislador. Outros projetos são simplesmente inconstitucionais.

Além disso, 25% das propostas apresentadas buscam regular o acesso do consumidor à informação sobre produtos e serviços – garantia básica já assegurada pelo CDC – com a criação de leis que tornam obrigatória a divulgação, através de placas, cartazes ou avisos, de outras leis e direitos já existentes.

Na Câmara Municipal de Curitiba, por exemplo, pululam projetos que tentam legislar sobre assuntos fora da competência dos vereadores, como o projeto que concede gratuidade nos primeiros 15 minutos de uso de estacionamentos particulares; ou, ainda, os projetos que pretendem regulamentar o comércio de produtos fumígeros ou fármacos, temas de competência federal.

Outras proposições dos vereadores são absolutamente irrelevantes, como o projeto que propõe a criação de vagas permitindo o estacionamento de veículos por até 15 minutos, com pisca-alerta ligado, na frente de bancas de revistas da cidade; ou o que "dispõe sobre a higienização das cadeirinhas de bebê fixadas em carrinhos de supermercado".

Proporcionalmente, a campeã de projetos desnecessários é a Assembleia Legislativa do Paraná, com 65% de projetos com essas características. Trami­­tam na Casa, por exemplo, projetos que tentam regular o comércio de gás de cozinha e de combustíveis no estado – o que já é feito pela União e pela Agên­­cia Nacional do Petróleo (ANP) – ou um projeto que busca proibir a cobrança pela emissão de carnê ou boleto bancário, prática já vedada com base do CDC e em resolução do Banco Central. Dentre as propostas que efetivamente beneficiam o consumidor paranaense estão a que amplia os postos de atendimento do Procon no estado e a que institui a política pública estadual de consumo consciente.

Repetições

Já na Câmara dos Deputados, mais de 30 projetos legislam sobre um mesmo tema. Dentre elas, ao menos seis propostas criam normas que obrigam fabricantes e importadores a assegurar a oferta de componentes e peças de reposição de veículos. Essa obrigação, entretanto, já é expressa pelo Artigo 32 do CDC, que se aplica a todo e qualquer produto. Outras propostas buscam proibir que o fornecedor obrigue o consumidor a assinar contratos em branco ou determinar que "toda correspondência enviada ao consumidor informe o número do CEP do fornecedor".

Dentre as propostas federais que, se aprovadas, contribuem em benefício ao consumidor estão a que disciplina a aplicação de multa às construtoras e incorporadoras por atraso na entrega do imóvel e a que dispõe sobre a inclusão de noções de direitos do consumidor na grade curricular dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas e privadas em todo o país.

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