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O governo editou Medida Provisória (589) autorizando o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional de contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e de municípios. O texto está publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU).
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De acordo com a MP, débitos relativos às contribuições vencidas até 31 de outubro passado poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União "no valor de dois por cento da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município." Os pedidos de parcelamento poderão ser feitos até o dia 29 de março de 2013.
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