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Tributos

Decida como investir parte de seu IR

Pessoas físicas e jurídicas que queiram colocar a generosidade em dia neste fim de ano ainda têm tempo para fazer doações dedutíveis do Imposto de Renda. Doações feitas até 30 de dezembro poderão ser incluídas na declaração anual de ajuste de 2006 (ano-base 2005), cujo período de entrega termina no fim de abril. Para pessoas físicas, o limite da chamada "dedução de incentivo" é de 6% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas podem deduzir até 1%.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que no Paraná há um potencial de doação tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas no valor de R$ 200 milhões por ano, mas os dados apontam que o estado reverte menos de 1,5% do imposto devido para projetos sociais. Por ano, os contribuintes paranaenses pagam em média R$ 4 bilhões em IR.

"Em vez de ir para os cofres da Receita e alimentar os leões de Brasília, parte desse dinheiro poderia ir para uma instituição social", diz o contador Antônio Carlos Dóro. Ele conta que, embora boa parte das empresas faça uso da dedução, pouquíssimas pessoas físicas aproveitam essa possibilidade, muitas por desconhecimento. Mas o contador faz um lembrete importante: para poder deduzir do IR, não basta doar para qualquer entidade. Valem somente aquelas que estiverem cadastradas nos conselhos federais, estaduais ou municipais da criança e do adolescente. Esses conselhos são compostos por representantes da comunidade e do poder público e têm a responsabilidade de administrar o chamado Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).

Carla Mocellin, assessora de ação social do Sistema Fiep, lembra que, para ter direito às deduções, o contribuinte deve preencher em 2006 o modelo completo da declaração de IR, já que a opção simplificada não oferece essa possibilidade. Além do dinheiro encaminhado aos FIAs, também são dedutíveis patrocínios e doações a projetos culturais ou atividades audiovisuais, desde que elas sejam aprovadas pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), dependendo do caso. Para pessoas físicas, o limite de deduções de projetos de incentivo à cultura é de 6% do imposto devido. Para pessoas jurídicas, o teto é de 4%.

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