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guerra fiscal

Decisão do STF não afeta mercado local

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais duas leis paranaenses que concediam benefícios fiscais não deve ter resultado direto no mercado estadual, disseram ontem empresários dos setores ligados à legislação derrubada. Já o governo estadual comemorou a ofensiva do STF contra a guerra fiscal – o Paraná venceu quatro ações em que contestava benefícios concedidos em outros estados.

A Lei paranaense 15.182/06, derrubada pelo Supremo, previa crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos abatedores de aves e frigoríficos que realizassem ou que tivessem encomendado o abate de gado bovino, bufalino ou suíno, equivalente à aplicação de 7% sobre o valor de saída dos produtos resultantes do abate. Para o diretor do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Paraná (Sindicarne), Péricles Salazar, a decisão do STF não muda a rotina de atividades do setor. "O que regula as atividades fiscais do setor é o Decreto-Lei 882/2007. Quando a Lei 15.182/06 foi criada, havia uma divergência de interpretações entre o Legislativo e o Executivo, mas na prática, o que regulava era o primeiro", afirma.

Já a Lei Estadual 13.561/02 concedia isenção de ICMS a policiais ativos e inativos para a compra de carros populares zero-quilômetro de fabricação nacional, a título de auxílio-transporte. O diretor regional da Fede­ração Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave-PR) e diretor-superintendente da concessionária Ford Slaviero, Luís Antônio Sebben, diz que a lei nem chegou a ser utilizada e o órgão nunca foi procurado para a discussão. "Já ouvi falar bastante sobre isenções, mas nunca soube dessa lei", diz. "Não tenho conhecimento de nenhuma concessionária ou revenda que tenha vendido um carro com essa isenção. Provavelmente ela não foi divulgada aos consumidores", afirma.

Repercussão

O secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, afirmou nesta quinta-feira à Agência Estadual de Notícias, órgão oficial do governo, que o julgamento do STF não afeta a política de atração de empresas em vigor no Paraná. "As decisões não têm qualquer efeito sobre o programa Paraná Competitivo, porque se trata de programa interno, baseado em lei estadual, que não abre mão de receita, apenas a posterga", explicou Hauly.

O secretário afirmou que a posição do governo estadual é favorável à redução para zero das alíquotas de ICMS nas operações interestaduais. "Mas os 4% propostos pelo Ministério da Fazenda são aceitáveis", disse. O Paraná também pediu o fim da redução nas alíquotas de importação e que seja acelerada a diminuição interna das alíquotas de toda a cadeia alimentar.

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