Artimanhas
Imposto sobre imposto inflava em quase 40% a arrecadação.
1 Em 2004, o governo federal começou a cobrar PIS e Cofins sobre importados.
2 O correto seria cobrar tais tributos apenas sobre o "valor aduaneiro" (preço do produto + frete + seguro + despesa de descarregamento). É o que estipula a Constituição, o Código Tributário Nacional e os acordos internacionais em vigor.
3 Ignorando isso, o governo determinou que o cálculo do PIS e da Cofins incluiria o ICMS, mais o próprio PIS e a Cofins.
4 Na base de cálculo do ICMS já entravam outros dois impostos o Imposto de Importação (II) e o IPI. Ou seja, ao incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o governo inflou ainda mais sua arrecadação.
5 Na importação de um produto com valor aduaneiro de R$ 100, o "normal" seria recolher R$ 9,25 em PIS e Cofins. No entanto, como na base de cálculo desses tributos entravam eles próprios e mais o ICMS, o valor recolhido chegava a R$ 12,74. E Brasília arrecadava 38% mais.
6 Como o STF derrubou essa cobrança, o custo total da importação cairá cerca de 3%. E a União pode perder pelo menos R$ 34 bilhões. O Tribunal ainda não definiu se a medida é retroativa. O governo pede que ela valha só de agora em diante.
7 Ao proibir a cobrança de imposto sobre imposto, o STF abre um precedente importante, pois essa prática é comum no sistema tributário brasileiro.
Fonte: Carlos Pilarski, gerente técnico aduaneiro da Mundial Import & Export Solutions; Cristiano Yazbek, diretor jurídico do IBTP.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que é inconstitucional a forma como o governo calcula os impostos sobre as importações. Além de reduzir custos dos importadores, a decisão abre um importante precedente. Ao proibir pelo menos nesse caso específico a cobrança de imposto sobre imposto, a Corte pôs em xeque uma das práticas mais corriqueiras do sistema tributário brasileiro.
Com a decisão dos ministros do STF na última quarta-feira, a União terá de alterar a base de cálculo do PIS e da Cofins de produtos importados. Ao recolher essas duas contribuições sociais, o importador tinha de contabilizar não só o valor do produto, mas também o ICMS, o próprio PIS e a própria Cofins. Ou seja, os tributos incidiam sobre eles mesmos, em um mecanismo excêntrico que os tributaristas chamam de "cálculo por dentro".
Quando entrar em vigor a decisão do Supremo, o que ainda não tem data para ocorrer, PIS e Cofins só poderão incidir sobre o chamado "valor aduaneiro" do produto (preço da mercadoria acrescido de frete, seguro e despesas de carregamento). Como a alíquota de PIS/Cofins é de 9,25%, um importado com valor aduaneiro de R$ 100 pagará, simplesmente, R$ 9,25. Pela lei atual, o valor a ser recolhido é de R$ 12,74, calcula Carlos Pilarski, gerente técnico aduaneiro da Mundial Import & Export Solutions. Ou seja, o cálculo por dentro infla em 38% a arrecadação da União.
Repercussão
Algumas estimativas indicam que, com a mudança, o custo de importação pode cair até 3%. Mais relevante, no entanto, pode ser a repercussão da decisão do Supremo em futuros julgamentos. Um dos temas que aguarda julgamento no STF é a inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins tradicional, não relativo a importações.
"O julgamento desperta o interesse de contribuintes e profissionais da área jurídica sobre a forma como será retomada a análise de temas relacionados", diz Cristiano Lisboa Yazbek, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
O STF ainda não definiu se a União terá de devolver o que recolheu a mais desde 2004, quando começou a cobrar PIS e Cofins nas importações. Pelos cálculos do próprio governo, apenas entre 2006 e 2010 essa cobrança gerou um passivo de R$ 34 bilhões.
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