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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha pediu adiamento ontem do julgamento do recurso que definirá a abrangência da ação civil pública contra o Banco do Brasil (BB), que determina se o banco deve pagar as perdas na caderneta de poupança causadas pelo Plano Verão (janeiro de 1989).

A questão em julgamento é se todos os clientes do banco, de todo o país, que tinham poupança na época da edição do Plano Verão poderão ter direito ao ressarcimento. A ação que motivou esse recurso tramitou na Justiça do Distrito Federal. Ela já foi julgada em definitivo, sem espaço para recurso. O BB e o Banco Central defendem que a ação deve valer apenas para poupadores do Distrito Federal. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende que tenha repercussão nacional.

Impacto

A decisão do tribunal, contudo, não vai valer para demais poupadores de outros bancos e que tiveram perdas em decorrência de outros planos econômicos – Bresser, Collor 1 e Collor 2, no caso.

O julgamento diz respeito apenas à ação civil pública movida em Brasília contra o Banco do Brasil por expurgos inflacionários do plano Verão, segundo o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão. Em seu relatório, Salomão se posicionou a favor da abrangência nacional dessa ação. "A sentença é aplicável indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança de todo o país", afirma.

Ele defende também que não é necessário ser associado do Idec, autor da ação civil pública contra o BB, para ter direito ao ressarcimento. Três ministros já votaram, seguindo a posição de Salomão. Faltam agora seis ministros se posicionarem.

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