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A retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins resultará em uma queda de até R$ 1,24 trilhão na arrecadação do governo até 2030, o que equivaleria a cerca de 0,9% do PIB do país de todo o período. A estimativa é de uma nota técnica assinada por Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, e considera o período a partir de 2017. Leia o documento na íntegra.
O ano marca o início da vigência dos efeitos da mudança, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão que alterou a fórmula de aplicação dos tributos e que ficou conhecida como “tese do século”. Após anos de tramitação, o julgamento da ação ocorreu no último dia 13 de maio, com efeitos retroativos a 15 de março de 2017.
O estudo da IFI traça dois cenários. O primeiro considera o valor do ICMS destacado na nota fiscal, que é o que deve ser o utilizado para o cálculo das compensações tributárias, conforme determinou o STF. O segundo considera o valor efetivamente arrecadado com o imposto.
Há uma diferença porque, como o ICMS permite a acumulação de créditos a serem subtraídos do valor destacado na nota, em geral o que consta do documento fiscal acaba sendo maior do que o efetivamente arrecadado. O que é realmente pago é o valor da nota deduzido de eventuais créditos.
Embora a decisão do STF determine que seja utilizado o valor do ICMS constante nas notas, não se especifica se os créditos devem ser descontados. A diferença nas duas projeções foi calculada em um fator de 1,5, que o autor do estudo esclarece tratar-se de uma premissa, “que pode ou não corresponder à média das razões notas fiscais/arrecadação observadas no conjunto dos estados”.
No primeiro cenário, a mudança no cálculo das contribuições teria gerado, entre 2017 e 2020, uma redução de R$ 181 bilhões em arrecadação, dos quais R$ 108,6 bilhões já foram creditados, segundo a Receita Federal. Entre 2021 e 2030, as perdas somariam mais R$ 648,6 bilhões, resultando em R$ 829,6 bilhões o total de receita que deixaria de entrar com a aplicação da decisão da “tese do século”. O montante equivaleria, em média, a 0,6% do PIB brasileiro a cada ano.
No segundo cenário, somente entre 2017 e 2020 o valor superaria os R$ 271,5 bilhões. Entre 2021 e 2030 haveria uma perda de mais R$ 972,9 bilhões, resultando no total de R$ 1,24 trilhão considerando todo o período.
Com base em conceitos da teoria econômica, Salto considera que a decisão de reduzir a base de PIS e Cofins poderá implicar transferência de renda para o setor privado, e não necessariamente para o consumidor. “Sob esse aspecto, uma maneira de manter a neutralidade, no novo cenário, seria aumentar as alíquotas do PIS/Cofins. A medida evitaria que se concretizasse um repasse ao setor privado com ônus ao Erário em momento de elevada fragilidade econômica e fiscal.”
No mesmo documento, o diretor-executivo do IFI ressalta que a decisão pode ter desdobramentos para o ISS, tributo municipal que está incluso na base de cálculo das contribuições federais. Uma ação no STF questiona essa sistemática.
No anexo de riscos fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, calcula-se que uma decisão pela exclusão produziria uma redução na arrecadação na ordem de R$ 32,3 bilhões em um período de cinco anos. “Essa questão não foi alvo da presente nota técnica, mas merece destaque pelo aumento do risco após o desfecho do caso do ICMS”, explica o pesquisador.