![Mensagem no iPad orienta usuário a atualizar o app | Henry Milleo/ Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2014/03/b8dc5bd55bd33a0832ccd14cddd92b1e-full.jpg)
Programado para funcionar a partir de ontem primeiro dia do prazo para envio do IR 2014 , o aplicativo que permite preencher e enviar declarações por meio de tablets e smartphones não funcionou completamente no sistema Android e ainda não havia sido liberado pela Apple, como programado. Com isso, não foi possível fazer a declaração por meio de iPhones ou iPads ontem.
Quem baixou o App Pessoa Física teve dificuldades para usar o m-IRPF. No sistema iOS, da Apple, uma mensagem dizia que não era possível preencher e enviar a declaração com a versão do aplicativo instalada no equipamento, sendo necessário o usuário baixar uma mais atualizada. Não havia, no entanto, outra versão disponível na Apple Store. Até o fechamento desta edição, o problema não havia sido solucionado.
A Receita Federal informou que fez todo o processo para o aplicativo estar no ar, e que o atraso é responsabilidade da Apple. Também disse que não há previsão de quando será possível fazer a declaração nos dispositivos da Apple e recomendou que o contribuinte entre em contato com a empresa para verificar quando o programa estará disponível.
Já tablets e celulares que operam com o Android, do Google, apresentaram problemas em alguns campos de preenchimento, que, mais tarde, foram resolvidos.
Novidade
Apresentado como uma das novidades do Imposto de Renda 2014, o aplicativo permite o preenchimento e o envio de declarações do IR de 2013 e 2014 via tablets e smartphones com sistemas operacionais Android e iOS.
Uma das vantagens do m-IRPF em relação ao programa para computador é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, simplificando e agilizando o processo.
Contudo, nem todos os contribuintes poderão utilizar o aplicativo. Quem teve rendimento superior a R$ 10 milhões em 2013 ou fez doações aos Fundos da Criança e do Adolescente no ano-calendário e no exercício está impossibilitado de usar a ferramenta para declarar o IR.