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Largada

Declare antes e restitua mais cedo

O contribuinte que fizer sua declaração de Imposto de Renda logo no início da abertura do prazo tem a vantagem de ter mais tempo para poder corrigi-la em caso de problemas, e, principalmente, vai ser um dos primeiros a receber o lote de restituições, caso tenha direito. Para estar com tudo em mãos para o dia 1.º, quando começa o período de declarações, é preciso aproveitar os próximos dias e reunir os documentos necessários para o preenchimento.

No ano passado, o primeiro lote de restituições começou a ser entregue aos contribuintes em 15 de junho, ou seja, três meses e meio após a abertura do prazo de declarações. O nono lote, porém, saiu há duas semanas, quase um ano depois do período de declarãções. "Quanto antes entregar a declaração, mais cedo o contribuinte vai receber a restituição", ressalta Armando Santos Lira, conselheiro vice-presidente de Relações Sociais do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR).

Fique atento

Bancos e empresas têm até esta quinta-feira para enviar os informes dos rendimentos financeiros. Há a possibilidade ainda de solicitar os informes bancários nos caixas eletrônicos, nas bocas de caixas, pela internet ou, no caso das empresas, diretamente com o departamento responsável, normalmente o Recursos Humanos ou Pessoal. Caso perca o informe dado pela empresa, o contribuinte deve solicitar uma segunda via ou fazer a soma dos holerites.

Tira-dúvidas

O advogado tributarista José Alexandre Saraiva e o consultor contábil João Trela respondem as principais dúvidas dos leitores da Gazeta do Povo sobre o IR. Confira:

Como eu declaro o seguro do carro que eu recebi por causa da perda total? (KF)

O prêmio do seguro citado é declarado no campo "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

Eu comprei um imóvel financiado em 2011 e já declarei no ano passado. Preciso declarar novamente? Sempre vai ser assim até quitar a dívida? (VR)

Exato. Imóvel financiado é declarado na Declaração de Bens pelo valor integral. E a dívida, anualmente, até sua extinção.

Moramos na mesma casa há 23 anos e ela está registrada no IR pelo valor inicial de R$ 100 mil. Estimamos que valha agora cerca de R$ 2 milhões. Estamos pensando em comprar um apartamento que está em início e vai ficar pronto em 2016 – valor igual da casa R$ 2 milhões. Temos como pagar durante esses três anos R$ 1,5 milhão e daríamos os últimos R$ 500 mil depois da venda da casa daqui a três anos. A pergunta é como ficaria o IR sobre ganho da capital da casa uma vez que boa parte do apartamento seria pago antes da venda da casa. É possível evitar o pagamento de IR sobre ganho de capital vinculando esses valores à venda da casa daqui a três anos, levando-se em conta que estamos vendendo a casa para a compra de outra moradia? Em termos de imóveis, temos um apartamento na praia e um flat em Curitiba. De moradia é só a casa mesmo. (HS)

A indagação, além de outros aspectos importantes, aborda duas questões centrais, que devem ser assim observadas:

a) venda da casa, que está sujeita à apuração do Ganho de Capital, na data da venda; e b) os pagamentos antecipados pertinentes ao apartamento. Esses valores devem ser registrados no código "16 - Construção"da Declaração de Bens, com a discriminação indispensável. Por ocasião da escritura do novo imóvel, deve ser procedida a baixa do código 16. A existência de outros imóveis não prejudica a isenção, desde que o imóvel a ser adquirido com o benefício seja residencial.

Tem dúvidas?

Envie sua pergunta, junto com o nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas e publicadas nas edições de segunda-feira.

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